Anatel aprova, mas impõe sigilo aos termos do acordo bilionário com a Oi
A Anatel aprovou, mas decidiu dar tratamento sigiloso aos termos da negociação costurada com a Oi e mediada pelo Tribunal de Contas da União, que envolvem valores da ordem de R$ 12 bilhões a R$ 19,9 bilhões. Os rumores são de que o acordo reduz essa conta, no mínimo, pela metade.
No entender da Anatel, em que pese os termos terem sido chancelados pelo Conselho Diretor de uma autarquia independente em votação nesta segunda, 15/4, será mantido segredo até a deliberação final pelo TCU, uma vez que o processo foi parar na comissão de solução de controvérsias da Corte de Contas.
“O Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje, 15 de abril, pela aprovação da proposta de minuta do Termo de Autocomposição apresentada pela Comissão de Solução Consensual no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) com a prestadora Oi”, informou tão somente o regulador de telecom.
Como o “desconto” no que a Anatel calculou é relevante, o relator do tema, conselheiro Alexandre Freire, sustenta que “a solução consensual pode apresentar desfecho diverso do que no estado de normalidade institucional ocorreria, uma vez que haverá suspensão episódica da legislação de regência e dos precedentes da Agência, formando uma necessária jurisprudência de crise”.
O tema é considerado crucial pela Oi, pois tem impacto direto na negociação com credores – a empresa está em sua segunda recuperação judicial e tem assembleia marcada para votação do plano na próxima quarta, 17/4.
O cerne das tratativas entre Anatel, Oi e TCU é o custo para que a empresa seja autorizada a encerrar a concessão de telefonia fixa e transformar esse contrato em uma autorização em regime privado – portanto, sem as obrigações de cobertura associadas à concessão.
Com base no modelo previsto na Lei 13.879/19, que abriu caminho para essa migração de contrato, a Anatel calculou que a Oi precisaria assumir compromissos de investir em infraestrutura e serviços cerca de R$ 12 bilhões para encerrar a concessão do STFC. Esse preço poderia chegar a R$ 19,9 bilhões, uma vez que o próprio TCU já indicara a necessidade de revisão da metodologia originalmente adotada pela Anatel.
Tais valores, como apontado na mencionada legislação, envolvem o patrimônio considerado como bens reversíveis – os ativos para a prestação de serviços que deveriam retornar à União – além do que a Anatel entende como obrigações não cumpridas pela concessionária, previstas nas metas de universalização. O montante é o que precisa ser assumido em compromissos de investimento para a mudança de concessão para autorização.
A mediação no TCU foi pedida pela Oi, na tentativa de reduzir esse montante. A empresa alega que decisões regulatórias prejudicaram a viabilidade financeira da concessão de telefonia fixa e que a conta da Anatel inclui valores que não deveriam ser cobrados.
Com o tema fazendo parte das negociações da Oi com credores privados, alguns termos foram divulgados pela própria empresa na assembleia de credores realizada em 25 de março último, quando o assunto já tinha deixado a comissão de negociação do TCU e passou para o Plenário da Corte, que ainda precisa deliberar sobre eles.
É daí que circulam rumores de que a negociação prevê uma redução de aproximadamente metade do que a Anatel calculou originalmente como valor devido pela migração do contrato de concessão. Além disso, a maior parte dos compromissos exigidos de investimentos seriam assumidos pela V.tal, segundo divulgado pelo presidente da Oi, Mateus Bandeira.
Os termos divulgados aos credores privados também incluem:
1) Diferimento dos pagamentos devidos no termo de transação de multas para o momento quando for concluída a arbitragem instaurada pela Oi contra Anatel e União;
2) Prosseguimento imediato da arbitragem, suspensa a pedido das partes em função das negociações em curso;
3) Autorização imediata para migração da concessão para autorização, com a desoneração de bens e redução de despesas e encargos da concessão;
4) Assunção, pela V.tal, dos principais compromissos de investimento exigidos pela Anatel, em troca da cessão de parte do potencial crédito decorrente do resultado da arbitragem; e
5) Assunção, pela Oi, da manutenção do serviço de voz nos municípios onde apenas a Oi presta o serviço de telefonia.