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Governo

ANPD reforça vocação natural como órgão central da inteligência artificial

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o espaço natural para assumir as responsabilidades a partir da regulação da inteligência artificial. Assim defendeu a a diretora da ANPD Miriam Wimmer, ao participar do I Seminário Internacional de Inteligência Artificial e Direito.

Promovido pelo Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) com fomento do Programa de Apoio a Eventos no País (Paep) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o debate abordou o tema dos arranjos institucionais para regulação da IA.

Para Miriam Wimmer, é importante que o país avance no desenvolvimento de políticas, regulamentos e sistemas de governança que assegurem ética, privacidade, transparência, segurança e responsabilidade. Tais aspectos apresentam-se, hoje, como os principais desafios enfrentados pelo Brasil em termos de regulação e têm sido objeto de preocupação por todos os setores interessados na discussão da regulamentação da IA. 

“A ANPD tem dado cumprimento a esse comando legal por meio dos diversos acordos de cooperação técnica já firmados. Uma sistemática semelhante parece ser necessária também no contexto da regulação da IA”, disse. 

“Uma das preocupações que tem sido suscitadas no debate público diz respeito a eventual sobreposição de competências entre uma autoridade central, responsável por implementar a futura legislação de IA, e as agências reguladoras setoriais”, destacou a diretora da ANPD.


Ela relembrou que essa preocupação foi também manifestada na época da discussão da LGPD, e a solução encontrada foi de atribuir à ANPD o papel de intérprete central da Lei e de promotora da articulação entre a Autoridade e outros entes reguladores. 

“É importante que exista uma ampla cooperação com o governo, por intermédio de instâncias, como a ANPD e outras agências reguladoras, ministérios e comissões parlamentares; e com o setor privado, a academia, a sociedade civil e organizações internacionais. Tendo em vista a onipresença dessa nova tecnologia, não podemos correr o risco de não participarmos ativamente do processo de regulamentação”, defendeu. 

Miriam Wimmer destacou que já existe uma grande proximidade entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), espinha dorsal da atuação da Autoridade, e os projetos de lei que tratam de Inteligência Artificial (IA). Segundo ela, isso se deve não apenas por conta do fato de que a IA depende intrinsecamente do processamento de grandes volumes de dados, mas também em razão da semelhança entre a sistemática de regulação já prevista pela LGPD e aquela debatida atualmente no Senado Federal.

Esse cenário, ressaltou, qualifica a ANPD para ser o órgão central de regulamentação da IA, em articulação outras agências, uma vez que a IA caracteriza-se por sua transversalidade. 

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