Telecom

Postes: Mudanças da Aneel exigem novo acordo com Anatel

“Precisamos conversar, Anatel e Aneel, porque ter dois textos distintos é a mesma coisa que não ter norma nenhuma”, afirma o conselheiro Artur Coimbra.

Com um novo posicionamento da área técnica, a Aneel sinaliza que vai aprovar um texto diferente daquele votado pela Anatel no fim de 2023. A nova proposta técnica atende um pleito importante do setor de telecomunicações, ao deixar os custos da reorganização dos postes com as distribuidoras de energia. Mas revive o fantasma do desinteresse dessas por conta da regra de modicidade tarifária. 

“Dar a opção para distribuidoras de energia elétrica de explorar a faixa de ocupação, ou contratar um terceiro para fazer, pode ser positivo se você considerar que a distribuidora agora vai passar a cumprir as regras”, avalia o conselheiro da Anatel, Artur Coimbra, que lidera o tema dos postes na Anatel. 

Por outro lado, lembra que a regra da modicidade tarifária, ao determinar que a maior parte das receitas acessórias devem ser convertidas para redução do preço do serviço, acaba sendo desestímulo à exploração eficiente dos postes – justamente o que alimentou a ideia de criação das ‘posteiras’, operadores de postes fora do grupo econômico das distribuidoras. 

“Um aspecto que tem que ser verificado é o desenho dos incentivos econômicos da distribuidora, explorando o poste diretamente, em manter aquela faixa organizada, haja visto que, se não houver uma compreensão diferente da reversibilidade da receita, pode ser que ela não se sinta suficientemente incentivada para manter essa faixa de ocupação organizada”, disse Coimbra. 

O tema dos postes foi debatido nesta sexta, 10/5, durante seminário promovido pela Associação Neo, em Brasília. E a nova proposta técnica da Aneel foi o cerne das conversas. 


Essa nova proposta traz mudanças importantes. Uma, a mencionada faculdade de cessão dos postes para telecom, que na versão aprovada pela Anatel era obrigatória – mas enfrentou resistência no colegiado diretor da Aneel. 

Outra mudança prevê que será a distribuidora, não mais as agências reguladoras, que farão a seleção do ‘posteiro’. Essa medida favorece a responsabilização das distribuidoras em caso de ação irregular desse operador terceirizado. 

Além disso, a nova versão da proposta de norma atende o principal pleito das empresas de telecomunicações, ao transferir o custo da reorganização dos postes para as distribuidoras de energia – até então, a conta ficava com as teles interessadas em usar os postes. 

Por outro lado, a norma prevê prazos de 90 e 180 dias após a regulamentação para que sejam identificadas as redes de telecom penduradas nos postes e removidos aquelas estruturas que não tiverem ‘dono’ identificado – no entendimento que são clandestinas. 

Como resultado, o texto traz diferenças importantes em relação ao que foi aprovado pela Anatel em outubro de 2023. E caso essas mudanças sejam efetivamente aprovadas na versão da Aneel, as duas agências precisam voltar a negociar um texto comum. 

“Caso haja alguma mudança em relação ao texto que a Anatel aprovou, precisamos sentar e conversar com a Aneel para compreender qual o melhor caminho a ser adotado, se um lado ou outro, ou uma terceira via, porque dois textos distintos, aprovados pelas duas agências, não faz sentido, é a mesma coisa que não tem norma nenhuma”, afirma Artur Coimbra. 

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