Mercado

Desoneração da folha: Empresas de TI de São Paulo conseguem noventena na Justiça

Uma liminar parcial da 24ª Vara Cível de São Paulo permite às empresas de São Paulo a ter direito à noventena para não pagar tributos da reoneração da folha de pagamento à Receita Federal até julho. A liminar foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP).

É verdade que um acordo pela manutenção da desoneração da folha em 2024 foi firmado entre o governo e o Legislativo. A reoneração da folha começaria de forma escalonada a partir de 2025. Medida, no entanto, tem de ser validada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, e que deu liminar ao governo pelo fim da desoneração da folha.

Para o desembargador federal, Herbert de Bruyn, “há evidente perigo de dano diante das ações da Receita Federal em reonerar a folha de pagamento de contribuintes até então beneficiados. Entendo ser prudente que se mantenha, pelo menos nessa fase sumária, a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta até posterior deliberação neste recurso”.

Não é a primeira decisão favorável às empresas. Na Bahia, também foi concedida uma liminar para garantir a noventena. 


Botão Voltar ao topo