STF manda PM de São Paulo acionar câmeras corporais
Supremo destacou aumento de 46% na letalidade policial
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Polícia Militar de São Paulo deve retomar o uso obrigatório de câmeras corporais em suas operações. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, responde a pedidos da Defensoria Pública, que apontou aumento na letalidade policial em 2024 e falhas na implementação do programa de monitoramento.
Desde 2020, as câmeras corporais eram parte do programa Olho Vivo, reconhecido por reduzir em 76,2% as mortes em batalhões que utilizavam o equipamento. Contudo, em 2023, o estado substituiu o programa pelo Muralha Paulista, introduzindo dispositivos com gravação não contínua, o que gerou críticas por retrocesso e ineficiência técnica.
Na decisão do ministro Barroso pesaram o crescimento da letalidade policial – o aumento foi de 46% nas mortes por intervenção policial em 2024 em comparação ao ano anterior; as falhas operacionais e a baixa transparência, com limitações técnicas dos dispositivos a falta de dados sobre a política de alocação das câmeras; bem como pelo retrocesso no modelo de gravação, uma vez que as câmeras adotadas dependem de acionamento manual ou remoto, diferentemente das gravações ininterruptas, que se mostraram mais eficazes.
O ministro determinou que o estado mantenha o modelo de gravação contínua até que os novos equipamentos sejam comprovadamente viáveis e que as mortes resultantes de intervenções policiais diminuam. Além disso, São Paulo deverá recompor o número de câmeras para ao menos 10.125 dispositivos, garantir o uso nas operações prioritárias e divulgar informações atualizadas sobre sua implementação.
A decisão reafirma a importância das câmeras corporais como ferramenta essencial para prevenir abusos, proteger direitos fundamentais e aumentar a confiança nas forças de segurança pública.