A indústria de eletrônicos e TICs está em pânico com uma mudança proposta pelo relator da nova fase da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM). A ampliação da vantagem tributária aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sobre aqueles produzidos em outros estados já ecoou no Parlamento.
“É um absurdo que prejudica país”, dispara o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP). Ele discutiu o tema nesta terça, 10/12, em evento promovido pela Brasscom, em Brasília.
Para o deputado, a reforma tributária é positiva, simplifica e desonera investimentos. Mas o desequilíbrio entre as indústrias dentro e fora do regime especial da Zona Franca de Manaus é grave, aponta o parlamentar.
“A reforma é positiva, mas temos um problema, que é a questão da Zona Franca de Manaus. Ano passado aprovamos uma emenda constitucional, 132, que garantia que a reforma tributária deveria manter o atual equilíbrio da Zona Franca com as empresas fora de Manaus. Isso estava correto quando o governo mandou o PL 68/24, mas que na Câmara já foi aprovado com uma nova vantagem para a Zona Franca. E o Senado ampliou ainda mais”, reclama Lippi.
O equilíbrio era o peso do imposto, notadamente ICMS, para produtos feitos dentro e fora da ZFM. Pela regra atual, todos os estados podem desonerar o ICMS até 12%. Na Câmara, passou primeiro a mudança que garantia essa política apenas para Manaus. No Senado, isso foi ampliado para 18%. Significa dizer que produzir na Zona Franca fica mais barato que no resto do país.
“Fomos surpreendidos com o relatório do senador Braga, que ampliou ainda mais os benefícios da Zona Franca de Manaus. Não temos nada quanto a Zona Franca de Manaus, mas esse desequilíbrio traz um problema de competitividade para a grande maioria das indústrias, milhares de empresas do setor eletroeletrônico que estão fora de Manaus e geram mais de 300 mil empregos.”
“Temos que lutar contra esse absurdo. Um absurdo que prejudica o país. Vamos tentar ganhar isso no Plenário e, se não for possível, obviamente que a gente vai lutar depois para que haja um veto presidencial. É inconstitucional e é prejudicial ao Brasil, prejudicial ao interesse público”, diz Lippi.