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Abrint: Fim da norma 4 pela Anatel é ilegítimo e destrói a governança da Internet brasileira

Embora ainda queira ter acesso ao inteiro teor da análise que permitiu ao Conselho Diretor da Anatel a extinguir a norma 4 a partir de janeiro de 2027, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações diz que agência quer subjugar o universo multissetorial da internet.

A reação do mercado Internet no Brasil à decisão da Anatel de extinguir a norma 4 a partir de janeiro de 2027 segue firme. Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira, 4/4, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, Abrint, que reúne mais de 1.000 empresas ligadas à Internet, diz que ainda precisa ter acesso ao interior teor da Análise que conduziu a votação para uma posição definitiva, mas não poupa críticas.

Para a entidade, “a decisão do Conselho Diretor carece de prudência e amplifica a insegurança jurídica para atores além do escopo da regulação setorial. Resta também ineficiente, na medida de suas lacunas motivacionais e de fundamentação. Igualmente ilegítima, já que impõe uma nova lógica de poder sobre a internet, desproporcional à liberdade econômica e aos direitos basilares dos provedores de acesso à internet e seus usuários.”

Sustenta ainda que, em avaliação preliminar, “o ímpeto do órgão Regulador de subjugar o universo multissetorial da internet aos mecanismos tradicionais e clássicos do Direito, pleno em sua lógica de autoridade e coação, instaura uma crise destrutiva sobre as dinâmicas de coordenação reflexiva entre os inúmeros atores do modelo de governança da internet.”

De acordo com a Abrint, a Norma 4/95 desempenha um papel na distinção conceitual e funcional entre a conexão à Internet — considerada um serviço de valor adicionado, não regulado diretamente pela Anatel — e o serviço de telecomunicações que lhe serve de suporte.

A Abrint destaca que, por uma lógica intrínseca, a conexão à Internet é acessória à própria Internet, e não ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou a qualquer outro serviço de telecomunicações. “O SCM existe independentemente do Serviço de Conexão à Internet (SCI), o que evidencia que este não é elemento constitutivo daquele. Já a Internet depende, essencialmente, da existência do SCI”, reforça o comunicado.


O SCI, entendido como o conjunto de atividades relativas à conexão à Internet — como autenticação, atribuição de endereço IP e roteamento de tráfego entre sistemas autônomos — existe independentemente da permanência da Norma 4/95. “Essa Norma não cria o SCI, apenas reconhece a sua existência, batizando-o e regulando o relacionamento entre os provedores e as empresas de telecomunicações. A eliminação da Norma 4/95 não irá desconstituir o SCI, porém a perda dessa âncora conceitual normativa aumentará a insegurança jurídica, abrindo um novo flanco de debates”, assinala a Abrint.

Representando mais de 1.000 empresas de internet distribuídas pelo país, a entidade pontua ainda que, “sem prejuízo de outras avaliações oportunamente realizadas, a decisão da Agência de determinar a substituição da Norma 4/95 pode trazer riscos consideráveis ao trabalho de milhares de provedores de Internet, além de minar o ambiente da governança da Internet no Brasil, sem qualquer salvaguarda quanto às suas estruturas da cadeia de valor.”

E finaliza sua posição solicitando a rápida divulgação do inteiro teor da deliberação; conclama a Anatel à reflexão sobre as preocupações expostas e reforça a importância de um processo participativo que permita discutir, de forma transparente, quais elementos da Norma 4/95 devem ser preservados. O Convergência Digital publica a íntegra da nota ao mercado da Abrint.

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