
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica declarou complexa a avaliação do pedido de aprovação de aditivos contratuais entre TIM e Vivo para ampliação do compartilhamento de redes móveis, RAN Sharing no jargão do setor. A decisão aponta riscos concorrenciais e exige diligências adicionais antes de uma conclusão definitiva.
Entre elas, TIM e Vivo têm 10 dias para apresentar medidas para mitigar riscos, como mecanismos de governança e garantias de repasse de eficiências.
O acordo tem duas vertentes: a ampliação do compartilhamento de infraestrutura 2G para municípios adicionais, alegando necessidades técnicas não previstas no contrato original aprovado em 2020; e a expansão geográfica do compartilhamento de redes 3G e 4G, com foco em cidades onde apenas uma das operadoras atua e na consolidação da tecnologia em municípios onde ambas operam.
As empresas argumentam que as mudanças não alteram as premissas do acordo original, já aprovado pelo CADE em 2020, mas a SG/Cade identificou que a ampliação do escopo geográfico introduz incertezas. Diferentemente do contrato anterior, que listava municípios específicos, os aditivos permitem inclusão futura de localidades sem justificativa técnica clara.
Assim, a SG/Cade avalia que a ampliação do acordo traz vários pontos críticos, como a coordenação entre Concorrentes, com risco de redução da rivalidade, especialmente em cidades com apenas TIM e Vivo, pode levar a acomodação de preços e desincentivo à inovação tecnológica.
Também aponta risco de barreiras a Novos Entrantes, uma vez que capacidade ociosa das redes após o acordo pode dificultar o acesso de operadoras virtuais (MVNOs) ou outras operadoras com rede ao mercado.
Adicionalmente, faz considerações sobre o impacto em mercados com baixa competição, considerando que em municípios onde concorrentes operam com tecnologia inferior, o acordo pode consolidar a dominância das duas gigantes.
Além disso, embora as empresas aleguem ganhos de eficiência, o CADE exige provas concretas de que parte dos benefícios chegará aos usuários finais, conforme exigido por lei.
Nesse sentido, o CADE determinou que seja avaliado como o acordo afeta a competição em cenários pós-operação. Para isso, quer saber da Anatel dados técnicos sobre infraestrutura e espectro para entender impactos regulatórios.