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CADE tira 4,3 mil cidades do acordo de RAN Sharing entre Vivo e TIM

CADE aprovou compartilhamento nos 224 municípios "estritamente necessários"

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aponta incertezas e potenciais riscos concorrenciais no acordo de compartilhamento de redes (RAN sharing) entre TIM e Telefônica. Como resultado, o CADE decidiu restringir o acordo proposto, retirando 4.356 municípios e mantendo apenas em 224. A decisão está no Diário Oficial da União desta sexta, 16/5.

Um dos pontos centrais da análise é a falta de clareza na definição dos municípios que serão efetivamente incluídos no compartilhamento. O CADE destaca que, além das localidades com justificativa técnica, há uma série de municípios listados como “possíveis inclusões futuras”, sem garantias de implementação. Essa indefinição, segundo o parecer, dificulta a avaliação precisa dos impactos da operação e abre margem para uma ampla gama de cenários de compartilhamento, comprometendo a capacidade do CADE de fiscalizar o acordo.

“Em ambos aditivos contratuais, as Requerentes indicam uma série de municípios (66 no Apagado 2G; e, 158 no Single Grid) que devem ser incluídos no escopo geográfico do contrato devido a problemas técnicos na operacionalização do compartilhamento pactuado originalmente. Mas também sugerem a inclusão, no escopo do contrato, de uma extensa lista de municípios que podem ou não fazer parte do compartilhamento (2.722 no Apagado 2G; e, 1.634 no Single Grid)”, aponta o parecer que embasa a conclusão da Superintendência Geral do Cade.

“Esta ausência de delimitação precisa do escopo geográfico da operação pode ocasionar (i) aumento do risco de acomodação das Requerentes, ocasionando em um arrefecimento da rivalidade; (ii) aumento do risco de redução de investimentos em infraestrutura de rede; (iii) aumento da assimetria de informação; (iv) aumento da probabilidade coordenação entre as partes (v) difícil mensuração das eficiências da operação e, principalmente, do seu repasse aos consumidores”, diz o documento, que concluiu:

“Dessa forma, esta SG/Cade, conservadoramente optou por prosseguir com a análise dos efeitos do aumento do escopo do RAN sharing apenas para os municípios (66 no Apagado 2G; e, 158 no Single Grid) que são estritamente necessários para a operacionalização do contrato de compartilhamento original.”


Ou seja, o parecer conclui ser “possível vislumbrar riscos concorrenciais em função do escopo geográfico do presente acordo.” O documento ressalta a preocupação com a aprovação de um acordo com contornos tão incertos, que pode levar a um compartilhamento em 80% dos municípios brasileiros, mesmo que sem planos concretos para grande parte deles.

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