
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que provas obtidas pela perícia policial em celulares deixados por acusados em cenas de crime podem ser usadas em processos penais, mesmo sem autorização judicial prévia. No entanto, o tribunal estabeleceu restrições: os dados só podem ser utilizados para investigar o crime relacionado à perda do aparelho, e informações particulares sem relação com o delito devem ser preservadas. O entendimento servirá de base para casos semelhantes em todo o país.
A decisão ocorreu no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1042075), relatado pelo ministro José Dias Toffoli. O caso envolve um ladrão que, ao fugir após um assalto no Rio de Janeiro, deixou cair seu celular, posteriormente analisado pela polícia sem ordem judicial. Condenado inicialmente, ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou ilegal o acesso aos dados do aparelho. O Ministério Público recorreu ao STF, que acabou validando as provas, mas com ressalvas.
O STF destacou que, quando o aparelho é encontrado sem o dono presente — como em um local de crime —, a polícia pode acessar os dados para identificar o proprietário ou a autoria do delito, desde que justifique posteriormente a medida. Já em situações de prisão em flagrante ou apreensão direta, o acesso ao conteúdo do celular exige consentimento expresso do dono ou autorização judicial, que deve avaliar a proporcionalidade da ação e respeitar direitos como privacidade e proteção de dados pessoais.
A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário também permite que a polícia preserve dados do aparelho antes de obter autorização para análise, mas exige justificativa posterior. O tribunal ainda determinou que os novos critérios valerão apenas para casos futuros, exceto se a defesa já tiver questionado a legalidade das provas antes do fim do julgamento. Toffoli e os demais ministros reforçaram que a autoridade judicial deve priorizar pedidos de acesso a celulares apreendidos, assegurando celeridade sem abrir margem para buscas indiscriminadas.