Telecom

Justiça suspende obrigações da Oi e fala em risco de falência

A 7ª Vara Empresarial do TJRJ ainda avalia aditamento à recuperação judicial, exige plano de transição e quer ouvir Anatel e TCU

A juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu até 31 de agosto de 2025 a exigibilidade de algumas obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial da Oi, homologado em maio do ano passado. A medida, divulgada nesta quarta, 13/8, em fato relevante da operadora, também impede a imposição de restrições sobre o patrimônio da empresa nesse período, que poderá ser prorrogado.

Como aponta a juíza, essa decisão ocorre em meio ao reconhecimento, pela própria Oi e pela administração judicial, de descumprimento de compromissos assumidos no PRJ e de dívidas extraconcursais, inclusive no exterior — no contexto de um possível pedido de proteção judicial nos EUA (Chapter 11). Por isso mesmo, a decisão menciona pedidos da decretação de falência da empresa apresentados ao processo.

“Isto posto, não pode este Juízo se afastar da conclusão acerca da provável situação
pré-falimentar da recuperanda, que vem deixando de cumprir obrigações tanto do PRJ como
extraconcursais. De outro lado, porém, também é certo que a recuperanda ainda presta
importantíssimos serviços públicos ao país, permitindo a milhares de localidades acesso a
rede telefônica fixa, sustentando serviços dos denominados “três dígitos” (SAMU, suporte
policial e tantos outros) e cerca de 70% do sistema CINDACTA”, diz a juíza.

Como apontado na decisão, em que pese o descumprimento de compromissos assumidos na PRJ, tais obrigações estão incluídas em um “aditamento” ao plano de recuperação apresentado pela Oi, “cujo procedimento não foi ainda deflagrado, ante necessidade de prévia elucidação a este Juízo da real viabilidade financeira da recuperanda – encargo atribuído ao watchdog nomeado“.

“Tudo isto sopesado, reputo necessário, neste momento, com base no poder geral de
cautela previsto no art. 300 do CPC e conforme sugestão da AJ, determinar a suspensão da
exigibilidade das obrigações que objetiva a recuperanda pactuar no ‘aditamento’ ao plano
apresentado, até mesmo porque, caso venha a ser estabelecida a liquidação da empresa, não
poderiam prosseguir os pagamentos”, conclui a juíza.


A suspensão atinge obrigações que a Oi busca renegociar no aditamento ao PRJ apresentado em julho deste ano. A juíza também determinou que a empresa apresente um plano de transição para garantir a manutenção dos serviços públicos caso haja descontinuidade, e intimou a Anatel e o Tribunal de Contas da União a se manifestarem sobre o tema.

De sua parte, a Oi divulgou nesta quinta um fato relevante para informar que:

“(i) a suspensão da exigibilidade das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia geral de credores em 19 de abril de 2024 e homologado por decisão proferida em 28 de maio de 2024 pelo Juízo da Recuperação Judicial (“Plano”) relativas a créditos ou obrigações que a Companhia pretende incluir no aditamento ao Plano apresentado em 1º de julho de 2025, impedindo, pelo prazo inicial de 13 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025, o estabelecimento de constrições sobre o patrimônio da Companhia; e

(ii) a determinação para que a Companhia apresente plano de transição para manutenção da prestação de serviços públicos e, se assim entender, exerça a faculdade prevista na cláusula 4.2.12, “d” do Plano, bem como a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e do Tribunal de Contas da União – TCU para que se manifestem nos autos, inclusive sobre eventual plano de transição, a fim de evitar solução de continuidade nos serviços públicos prestados.

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