
A Receita Federal determinou que as fintechs estejam sujeitas às mesmas regras dos bancos, no que se refere a obrigação de fornecer informações que levem ao combate a crimes, como lavagem de dinheiro. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
Fintechs são empresas de tecnologia com atuação no mercado financeiro, que oferecem, por meio de plataformas online, serviços de crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo e investimento.
A decisão foi adiantada na quinta-feira (28), na esteira de três grandes operações de combate ao crime organizado, que identificaram um enorme esquema de lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos mais de 400 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão e centenas de buscas e apreensões, em pelo menos oito estados. Os grupos criminosos movimentaram, de forma ilícita, aproximadamente R$ 140 bilhões.
Mais transparência
No seu primeiro artigo, a instrução normativa estabelece que são “medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”.
“Os indícios de crimes serão objeto de comunicação às autoridades competentes”, enfatiza a Receita Federal.
Para tanto, “as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos [fintechs] sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN – e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB – relativas à apresentação da e-Financeira”.
O e-Financeira é um documento com movimentações de alto valor. A instrução normativa é assinada pelo atual secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Para a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), a IN da Receita não é uma punição às fintechs, mas sim uma evolução natural do sistema, fortalecendo a transparência e a capacidade de combate ao crime organizado.