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STF está 5 a 2 para autorizar quebra de sigilo por busca no Google

Google recorre de ordem judicial para entregar dados de todos que usaram o buscador sobre Marielle Franco nos dias antes do assassinato.

Ainda que com algumas nuances, está 5 a 2 o placar de votos no Supremo Tribunal Federal para negar um recurso da Google e com isso entender legal o acesso a dados de todos os usuários que realizaram buscas de determinados termos, em certo período.

A controvérsia reside na quebra de sigilo de um número indeterminado de pessoas, chamada de “busca reversa”. O caso concreto envolve uma ordem judicial que determinou à Google abrir acesso a dados de pessoas que pesquisaram termos ligados ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes nos cinco dias antes do crime, 14 de março de 2018.

A relatora do caso, Rosa Weber, hoje aposentada, votou para anular parte da decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Segundo ela, não há base legal para ordens genéricas que alcancem dados de pessoas sem relação com o crime. Ela foi acompanhada pelo voto de André Mendonça.

Alexandre de Moraes abriu divergência, para defender legalidade do acesso aos dados, desde que haja indícios fundados de crime, decisão judicial fundamentada e delimitação temporal. A decisão questionada pela Google impõe identificar pessoas que buscaram os termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos” e “Rua dos Inválidos número 122”, entre 10 e 14 de março de 2018.

Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam a divergência. Também Gilmar Mendes, mas com uma diferença: acha que o tema é complexo e que seria prematura uma decisão do STF com repercussão geral, daí a defesa de que essa decisão só deveria valer para o caso específico da investigação que originou o pedido. Nunes Marques também entendeu legal a medida.


Nesse placar, José Dias Toffoli pediu vista. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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