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ANPD dá 45 dias para WhatsApp mostrar que Meta não controla dados dos usuários do app

Agência quer saber se medidas adotadas pelo grupo afastam Meta como controladora dos dados pessoais dos usuários do aplicativo.

A Agência Nacional de Proteção de Dados determinou ao grupo Meta que apresente auditoria independente e um plano de conformidade voltado à transparência no tratamento de dados pessoais, por conta do compartilhamento de informações do Whatsapp com as demais operações do grupo.

O WhatsApp terá 45 dias úteis para contratar uma empresa de auditoria externa, que deverá ser certificada e sem vínculos com o grupo Meta, a fim de avaliar se as medidas técnicas e organizacionais adotadas garantem que a Meta atue apenas como operadora — e não como controladora — dos dados pessoais tratados no contexto do serviço de mensageria.

O relatório da auditoria deverá comprovar a efetividade dos controles de segurança, governança e descarte de dados compartilhados, além de avaliar incidentes de segurança e aderência a normas internacionais de proteção de dados, como as ISO/IEC 27701 e 29151. Após a entrega do relatório, o WhatsApp e a Meta terão 20 dias úteis para apresentar planos de ação corretiva e, caso existam falhas, 40 dias úteis para executar as medidas recomendadas.

A decisão da ANPD também obriga o WhatsApp a apresentar, em 20 dias úteis, um plano de conformidade, com prazo máximo de execução de 80 dias. O plano deverá aprimorar a transparência das informações oferecidas aos usuários sobre o tratamento de dados e esclarecer em quais situações a Meta atua como operadora ou controladora, bem como indicar quando há possibilidade de uso secundário dos dados para fins publicitários, caso o usuário opte por integrar ferramentas do grupo, como Facebook ou Instagram.

A ANPD concluiu que o compartilhamento de informações entre WhatsApp e Meta se dá em dois eixos. No primeiro, a Meta atua como operadora, realizando o tratamento necessário para o funcionamento do aplicativo. No segundo, a empresa exerce papel de controladora, especialmente em ferramentas que conectam o WhatsApp a outros serviços do grupo.


Embora o maior volume de dados pessoais seja tratado sob o papel de operadora, a autoridade considerou haver “risco elevado aos titulares” devido ao grande volume de informações compartilhadas, à integração entre controlador e operador em um mesmo grupo econômico e ao modelo de negócios da Meta, baseado no uso intensivo de dados para publicidade.

Além da auditoria e do plano de conformidade, o despacho determina ajustes no Aviso de Privacidade Brasil, exigindo que o WhatsApp detalhe quais empresas da Meta participam de cada atividade de tratamento e esclareça quando o compartilhamento é feito para fins publicitários.  

A ANPD também quer que sejam apresentadas telas de transparência e artigos explicativos sobre cada serviço opcional que envolva interoperabilidade com outras plataformas da Meta, bem como incluídas informações sobre hipóteses legais e categorias de dados tratados.

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