Governo

eSocial tem novas faixas do INSS e libera folha de janeiro, mas alerta sobre desligamentos

Empregador deve retificar informações antes da atualização dos sistemas para novas alíquotas e cálculos previstos.

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que atualiza as faixas de contribuição previdenciária, redefine o limite dos salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reajusta benefícios previdenciários previstos no Regulamento da Previdência Social (RPS).

A norma era aguardada pelo setor produtivo, pois sua divulgação destrava o envio dos eventos periódicos referentes à competência de janeiro de 2026 ao eSocial, sistema que calcula tributos e encargos com base nos valores atualizados. Com a publicação, os empregadores já podem transmitir as informações de remuneração do mês.

Entre as alterações, a cota de salário-família passa a ser de R$ 67,54, podendo ser paga a segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

A portaria também define as novas faixas de contribuição ao INSS, que passam a vigorar da seguinte forma:

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 a 2.902,849%
de 2.902,85 a 4.354,2712%
de 4.354,28 a 8.475,5514%

No módulo simplificado do eSocial — que abrange empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual — a folha de janeiro já está liberada, com o novo valor do salário-família aplicado.


Apesar da liberação para envio dos eventos de remuneração, o governo fez um alerta importante sobre os eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399). Como a portaria entrou em vigor de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, não houve bloqueio à transmissão desses eventos. No entanto, cabe ao empregador retificar as informações enviadas antes da atualização dos sistemas, para que o fechamento da folha de janeiro reflita as novas alíquotas e cálculos previstos na portaria.

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