Justiça denuncia advogado à OAB por mau uso da Inteligência Artificial
Juíza destacou que petição erra até o nome da parte envolvida e aponta que reincidência pode implicar em litigância de má-fé.

Uma decisão da Justiça de Goiás reforçou a necessidade de atenção para os limites e responsabilidades no uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia. A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude da comarca de Planaltina, determinou a emenda de uma petição inicial e comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil após identificar graves falhas formais atribuídas ao uso inadequado de IA na elaboração da peça processual.
A juíza apontou que a petição apresentava características típicas de texto gerado por assistente virtual sem a devida supervisão profissional. Entre os problemas identificados estavam o uso de linguagem incompatível com peças judiciais, trechos com tom didático e acadêmico, marcações de formatação próprias de modelos automatizados e até campos não preenchidos, como local, data e identificação do advogado. A juíza também destacou uma contradição considerada insanável na identificação do réu, já que o nome indicado no polo passivo não correspondia à pessoa mencionada repetidamente ao longo do texto.
“Advirto expressamente que a utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de petições exige supervisão humana rigorosa, especialmente quanto à verificação da veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais. A reincidência em condutas similares poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos artigos 77 a 81 do CPC”, concluiu a juíza, citando artigos sobre responsabilidade e litigância de ma-fé.
Segundo a decisão, os indícios demonstram que o conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e não passou por revisão humana adequada, o que comprometeu a consistência factual e jurídica da peça. Por isso, a decisão apontou que foi violada a Recomendação 1/24 do Conselho Federal da OAB, que estabelece que a IA deve ser utilizada apenas como ferramenta de apoio, nunca como substituta do raciocínio jurídico do advogado, que permanece integralmente responsável pelo conteúdo apresentado em juízo.
A juíza também fundamentou a decisão no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética da OAB e nos deveres de boa-fé processual previstos no Código de Processo Civil. O entendimento é de que a apresentação de peças manifestamente defeituosas, especialmente quando decorrentes de uso automatizado sem conferência, pode configurar atuação negligente e até tentativa de indução do Judiciário a erro.
A decisão cita ainda precedentes recentes de outros tribunais que aplicaram sanções por uso indevido de inteligência artificial, incluindo casos de jurisprudência inexistente criada por sistemas automatizados. Em alguns desses episódios, houve aplicação de multa por litigância de má-fé e comunicação às seccionais da OAB para apuração disciplinar.
Foi concedido prazo de 15 dias para que os autores emendem a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, foi enviado ofício à OAB do Distrito Federal para que seja avaliada a conduta do advogado responsável pela peça. A decisão também faz um alerta expresso de que a reincidência no uso irresponsável de ferramentas de inteligência artificial pode resultar em sanções processuais mais severas.





