
Com a publicação do Decreto 12.880/26, que regulamenta o ECA Digital (Lei nº 15.211/25), a Agência Nacional de Proteção de Dados, agora formalmente definida como tal, promete publicar nos próximos dias as regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
As normas detalham como plataformas digitais, jogos eletrônicos e serviços de internet deverão se adequar para garantir a segurança do público infantojuvenil. Dentre os pontos mais aguardados estão as regras para a verificação de idade e a regulamentação da atividade de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.
Um dos pilares do decreto é a distinção clara entre “aferição de idade” (métodos indiretos, como análise de padrões de uso) e “verificação de idade” (procedimentos de alto grau de confiabilidade, como análise documental ou biométrica). Para serviços que oferecem conteúdo proibido para menores, como apostas online (bets), bebidas alcoólicas, armas e pornografia, a autodeclaração de idade deixa de ser aceita.
“O fornecedor deverá implementar mecanismos eficazes de verificação de idade, vedada a mera autodeclaração”, determina o artigo 15 do decreto. A medida impacta diretamente sites adultos e plataformas de jogos com loot boxes (caixas de recompensa), que agora precisam adotar sistemas robustos para impedir o acesso de crianças e adolescentes.
As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais também ganham novas responsabilidades. Elas deverão fornecer “sinais de idade” aos desenvolvedores de forma gratuita, confirmando a faixa etária do usuário sem compartilhar dados sensíveis, como a data de nascimento exata ou documentos de identificação.
Outro ponto de destaque é a proteção de crianças e adolescentes que atuam como criadores de conteúdo digital. O artigo 34 do decreto estabelece que plataformas como YouTube, TikTok e Instagram deverão exigir autorização judicial para contas monetizadas que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de menores de 18 anos.
Na prática, se um canal com fins lucrativos utiliza a imagem de uma criança ou adolescente de maneira recorrente, os pais ou responsáveis precisarão apresentar à plataforma uma autorização judicial, emitida com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso contrário, o conteúdo deverá ser retirado do ar imediatamente.
O decreto também veda, em seu artigo 35, a veiculação ou monetização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias ou degradantes, um alerta direto para challenges perigosos e pegadinhas que viralizam nas redes.
Apesar do caráter extenso do decreto — são 52 artigos que vão desde a classificação indicativa de jogos até a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal —, a implementação prática dependerá de um próximo passo. O texto deixa claro que compete à ANPD regulamentar e fiscalizar a lei.
A agência já informou que partir da publicação do decreto vai publicar, nos próximos dias, orientações complementares que aprofundarão o detalhamento técnico da norma. A ANPD também será responsável por habilitar entidades da sociedade civil para notificar conteúdos violadores e por certificar as soluções técnicas de aferição de idade que surgirem no mercado.
Em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto autoriza a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações, vinculado à Polícia Federal. O órgão centralizará as denúncias de exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes no ambiente digital.
As plataformas terão a obrigação de reportar ao Centro qualquer indício desses crimes e remover imediatamente o conteúdo, preservando as provas para investigação. “É uma tentativa de dar celeridade ao combate à pornografia infantil e ao aliciamento online, que muitas vezes se perdem em burocracias e diferenças de fusos horários entre as sedes das big techs e o Brasil”, comenta a deputada federal que relatou o projeto original na Câmara.
Para os serviços já existentes, a exigência de autorização judicial para conteúdos de influenciadores mirins começa a valer em 90 dias. Já para a verificação de idade em conteúdos proibidos, o cronograma será definido pela ANPD, que adotará uma “abordagem responsiva”, priorizando os serviços de maior risco. O decreto também impõe que, em 30 dias, fabricantes de dispositivos eletrônicos infantis incluam avisos nas embalagens sobre a necessidade de supervisão parental




