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Privatização da estatal de TI do Paraná segue suspensa pelo STF

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Assim continua em vigor a decisão de Flávio Dino que impede a venda da Celepar como queria o Governo do Paraná.

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Com a solicitação, o julgamento é suspenso para que o magistrado tenha mais tempo para analisar o processo.

Pelas regras atualmente em vigor no Supremo Tribunal Federal, o ministro dispõe de prazo de até 90 dias corridos para devolver o processo ao Plenário. Após a devolução, caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, definir a data em que o julgamento será retomado em sessão presencial.

O pedido de vista é um mecanismo previsto no Regimento Interno do STF que permite aos ministros interromper temporariamente um julgamento quando entendem ser necessária uma análise mais aprofundada da matéria antes da formação do voto.

Enquanto o julgamento permanece suspenso, continua produzindo efeitos a decisão cautelar proferida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão do processo de privatização da Celepar até a decisão definitiva da Corte. Na prática, isso significa que o Governo do Paraná permanece impedido de dar continuidade às etapas da privatização enquanto o Supremo não concluir o julgamento da ação.

A ADI questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a privatização da empresa pública responsável por sistemas estratégicos de tecnologia da informação utilizados por diversos órgãos estaduais. Entre os pontos levantados pelos autores da ação estão possíveis violações à Constituição relacionadas à alienação de empresa estatal estratégica, à proteção de dados, à soberania digital e ao interesse público.


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