A pressão dos custos e das obrigações regulatórias para os ISPs
Se Anatel e empresas defendem condições justas de competição – sendo mantida a assimetria regulatória para proteger as de menor porte –, uma única regra deveria ser aplicada a todas.

Por Fabio Vianna Coelho (*)
Capital busca remuneração e, com juros altos como os atuais, costuma migrar para a renda fixa, deixado de lado o setor produtivo. Mesmo assim, há um movimento de concentração no SCM, o que é motivado pela sua acentuada pulverização. Muitos ofertam um serviço cuja demanda cresce cada vez menos. Nesse cenário, composto ainda por nível alto de informalidade entre as concorrentes, os custos crescem, o que resulta, dentre outros, das medidas que a Anatel promove para corrigir algumas das distorções existentes no mercado.
Parte desse quadro foi ilustrado recentemente por entrevista de Raquel Camera Schwambach e Gabriel Rost, respectivamente, presidente e diretor de comunicação e marketing da InternetSul, ao portal Teletime. Deve-se observar que as empresas representadas pela entidade ainda arcam com custos decorrentes da reconstrução de redes e reposição de equipamentos destruídos nas enchentes de 2024, no Rio Grande do Sul. Ainda assim, reflete a situação vivida por ISPs, particularmente os de menor porte, em todo o país.
Embora defendam o combate à concorrência desleal encampada pela Anatel, os executivos consideram que há excessos quanto a algumas demandas da agência. É o caso da obrigação das empresas inserirem seu EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) na coleta semestral, dado que, segundo eles, é revelado apenas em negociações envolvendo M&As.
Não há razões para suspeitar do controle que a Anatel destina a tal tipo de informação e do uso que dele fará. Para a maioria das empresas não é a revelação de informações estratégicas que preocupa, mas sim como elas serão apuradas.
Conforme levantamento realizado pela agência no final de 2023, 93% das prestadoras de SCM dispunham de menos de 5 mil acessos. Suas estruturas são enxutas e, quando muito, dispõem de até 20 funcionários/colaboradores. Já sobrecarregados, estes têm de apurar novas informações, sendo que a maioria não tem qualquer familiaridade com a terminologia contábil que caracteriza a coleta de dados econômico-financeiros e técnica-operacionais, a semestral. São poucos os que podem contratar pessoal, no cenário presente.
Como disseram Raquel Schwambach e Gabriel Rost, os preços dos cabos subiram, o que deverá ocorrer também com os dos roteadores, e não há espaço para as empresas repassarem esses custos a seus clientes, algo que resulta também da elevada informalidade existente no segmento, cujo combate, ao incluir a demanda por novos dados, também acaba por comprometer a capacidade de competição dos que buscam seguir as normas que regem suas atividades.
Haverá também, aponta a entidade, aumento da carga tributária para ISPs a partir do fim da Norma 4, agendado para 2027. Isso se aplica aos que, com base no regulamento, conseguem classificar sua principal oferta como SCI (Serviço de Conexão à Internet), um SVA, que possui carga tributária sensivelmente inferior à incidente sobre o SCM.
Isso, de fato, será um problema para essas prestadoras. Mas, para as demais, que não conseguem caracterizar o provimento de acesso com essa classificação – incluindo as que, sem êxito, recorreram à Justiça para tanto –, ele é e continuará sendo um SCM e seguirá tributado como tal.
O quadro resulta da existência de dois regulamentos. Se Anatel e empresas defendem condições justas de competição – sendo mantida a assimetria regulatória para proteger as de menor porte –, uma única regra deveria ser aplicada a todas.
Mais homogêneos serão os impactos de outra medida que o regulador prepara. No final de agosto, o Tele.Síntese noticiou a aprovação de dois planos da Anatel para implementação do IPv6 no país, sendo que um deles se aplica a todas as PPP do SMP e do SMC.
Nele, figuram a ativação do padrão em conexões de trânsito de IP até agosto de 2027, a oferta do IPv6 a usuários finais até o próximo mês de maio, dentre outros que deverão ser implementados sem custos para os consumidores. Ainda que sejam apenas em estudos internos – não trazendo, por ora, novas obrigações –, servem como indicador do que está por vir.
É lógico que, ao apresentar as dores de seus associados, a InternetSul carrega um pouco nas tintas do que relata, destacando aspectos negativos a fim de defender seus pleitos. Mas, para quem está no mercado, os relatos são mais do que familiares. O segmento está inchado e, seja por meio de fusões e aquisições, seja pela cassação de outorgas, empresas deixarão o mercado num futuro próximo.
A redução do número de players é inevitável. Mas, por maiores que sejam as dificuldades, o mercado ainda cresce. Conforme a Anatel, havia 56,8 milhões de acessos fixos ativos em julho, 4,2% a mais que em igual período de 2025. A expansão não se dá mais no ritmo observado anos atrás, mas ainda é significativa. Por mais desafiador que seja o cenário, ainda vale à pena insistir e, para tanto, a regularização das empresas será fundamental.
(*) Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet, e do RadiusNet, software de gestão para ISPs.