Telecom

Justiça permite demissões de funcionários ‘ociosos’ da Oi. Entidades estimam cerca de 1000 demissões

A juíza Simone Chevrand homologou o acordo feito entre entidades sindicais e a administração judicial da Oi.

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou que a Oi realize uma demissão de funcionários “ociosos”, após a operadora e entidades sindicais costurarem um acordo para pagamento de direitos trabalhistas.

A decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand foi assinada nesta quinta-feira, 13. Inicialmente, a Oi havia solicitado demissões com adiamento de pagamentos de verbas rescisórias, algo que levantou objeções do Ministério Público e de trabalhadores. Mas terminou fechando um acordo com entidades sindicais do setor.

No acordo, demitidos até o final de setembro terão multa rescisória do FGTS integralmente paga em 30 a 120 dias após o desligamento, a depender da faixa salarial. Demais verbas rescisórias serão parceladas em seis ou dez parcelas, também a depender do salário. Já o plano médico/hospitalar será mantido por 90 dias.

Expectativa dos trabalhadores é que pelo menos 1000 funcionários devem ser demitidos até o final de setembro. Também que a Oi cumpra o homologado com a justiça.

  • indenização de 40% do FGTS será paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos do desligamento, conforme a faixa salarial do empregado;
  • as demais verbas rescisórias serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais para os empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00 e em 10 (dez) parcelas mensais para os demais, vencendo a primeira em 30 dias do desligamento;
  • como indenização adicional, a Companhia manterá o plano médico/hospitalar por 90 (noventa) dias após a rescisão, extensivo aos dependentes cadastrados, e não descontará o saldo do tíquete refeição/alimentação creditado no mês do desligamento; e
  • parcelamento não configurará mora, não incidindo o art. 477, § 8º, da CLT, e o pagamento integral, ainda que parcelado, importará quitação plena das verbas nele ajustadas.


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