O papel dos provedores de Internet no bloqueio às bets
O bloqueio não envolve ações tecnicamente complexas, mas que são repetitivas e demoradas.

Por Fabrício Viana (*)
O efetivo cumprimento da Medida Provisória 3941/2026, que busca eliminar no país a atuação de plataformas de apostas online em eventos esportivos (bets) e virtuais em jogos online (como o Tigrinho) passa pelo bloqueio que provedores de Internet terão de fazer a cerca de 500 IPs e 500 domínios listados em anexo ao ofício a eles encaminhado pela Anatel no dia 29 de setembro. Embora a MP estabeleça que os sites e aplicativos estejam fora do ar a partir do dia 6 de outubro, a mensagem exigia imediato cumprimento da ordem.
Independentemente das polêmicas geradas pela MP – para alguns, precipitada e eleitoreira, enquanto que, para outros, necessária já que, comprovadamente, as apostas online geram vício, endividamento familiar, sobrecarrega ao SUS, além de resultarem até em suicídios –, as determinações têm de ser cumpridas pelos provedores.
Rotina de bloqueios
Para a maioria dos ISPs, porém, implica na realização de ações que, nos últimos anos, multiplicam-se, impondo a mobilização de pessoal em tarefas morosas que não geram receitas e não se relacionam com o atendimento a clientes ou com a ampliação de redes e que são executadas por muitos de forma manual, tendo de ser continuamente revistas.
Desde 2024, quando o segmento foi regulamentado – as apostas online foram liberadas no país em dezembro de 2018, sem que houvesse qualquer regra ou tributação para as plataformas –, 85 bets obtiveram outorgas.
Mesmo que há anos, essas e plataformas similares sejam destacadas pela imprensa como geradoras de problemas econômicos, sociais e de saúde pública, a discussão só se tornou nacional durante a Copa do Mundo, por conta da publicidade veiculada durante a transmissão dos jogos, por influenciadores – incluindo atletas da seleção – e até pela disponibilização em tela de QR Codes que direcionavam os expectadores diretamente às plataformas.
Essa repercussão foi negativa e, nesses casos, limitava-se às plataformas legalizadas. Dessa forma, a expectativa era que a MP teria como alvo apenas essas, até porque as que já eram ilegais são combatidas há tempos. Com a medida provisória, isso se intensificou.
O Laboratório de Inteligência do Ministério da Fazenda mapeia continuamente atividades irregulares em sites e aplicativos. A partir dessa e de iniciativas semelhantes, o governo, com participação da Anatel, derrubou mais de 70 mil domínios com esse perfil. Entre esses, 1.367 foram retirados do ar no dia 24 de setembro, véspera da assinatura da MP, ocorrendo o mesmo com outros 506, a partir de uma força tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda realizada entre a edição da medida e o dia 26. Em junho, conforme o Convergência Digital, 54 mil sites de apostas foram bloqueados.
Dessa forma, seja pelas plataformas que, até a MP, operavam na legalidade, seja pelas que sempre foram irregulares – e que continuam surgindo –, as atualizações da listagem que a Anatel encaminhou sobre o tema serão frequentes, o que já preocupa ISPs, particularmente os provedores regionais, que são majoritários no mercado. Em 2023, conforme a Anatel, mais de 90% das prestadoras de SCM do país registravam menos de 5 mil acessos. São empresas que dificilmente chegam a ter dez funcionários.
Prestadoras de SCM e SMP recebiam, antes da MP, cerca de 40 determinações relacionadas a bloqueios por mês. Cada uma dessas era acompanhada por listagens de domínios e IPs ou atualizações, que traziam tanto dados sobre novas empresas a serem retiradas do ar quanto a exclusão de outras, que passavam a ter o acesso liberado.
O que fazer
O bloqueio não envolve ações tecnicamente complexas, mas que são repetitivas e demoradas. Embora existam soluções de IA que automatizam, por exemplo, a execução de comandos, acelerando muito o processo, são feitas pela maioria das empresas manualmente, uma a uma, de acordo com o identificador (IP e/ou domínio).
Nesse tipo de ordem a provedores, a Anatel lista o que tem de ser bloqueado. Quando se refere a IPs, o provedor deve realizar a ação em seu roteador. Se o alvo for o domínio, no servidor DNS. No caso das bets, ambos terão de ser feitos.
As obrigações dos provedores resumem-se a cumprir o que seu regulador determina, ou seja, o bloqueio de IPs nos servidores FIREWALL e dos domínios nos servidores DNS. Se as plataformas bloqueadas continuarem a ser acessadas por meio de subterfúgios tecnológicos, como VPNs, a comprovação de que as demandas foram realizadas bastará perante a agência.
Por maiores que sejam as dificuldades geradas por tais determinações, provedores têm de cumpri-las, até porque a Anatel tem intensificado e diversificado as formas como realiza sua fiscalização. Um exemplo é a verificação remota, em que solicita a provedores, durante acompanhamento por tela, que acessem determinados endereços por meio de suas redes. Quem não cumprir as ordens fica sujeito a sanções e processos administrativos. Se for comprovada desobediência consciente à ordem, pode haver até a cassação da outorga.
(*) Fabrício Viana é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores.