MP do Paraná: Estado tem evidente e forte dependência tecnológica e estrutural da CELEPAR
Ministério Público abriu inquérito civil para investigar a situação da custódia de documentos públicos do Estado diante do processo de privatização da estatal de TI.

Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou o Inquérito Civil para investigar a situação da custódia de documentos públicos do Estado diante do processo de privatização da Celepar, estatal responsável por parte relevante da infraestrutura tecnológica do governo paranaense.
A Portaria do Inquérito Civil, assinada em 17 de agosto pela promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, estabelece como objeto a apuração da eventual irregularidade no cumprimento do dever de custódia documental atribuído à Celepar, considerando as normas arquivísticas e o processo de desestatização.
A necessidade de examinar esse material, somada ao encerramento do prazo do procedimento preparatório, levou o Ministério Público a convertê-lo em inquérito civil. A portaria de instauração voltou a mencionar expressamente o contrato Celepar-Copel e classificou sua análise como necessária à adequada instrução do caso.
Antes mesmo da instauração formal do inquérito, a Promotoria já havia produzido conclusões relevantes. Ao analisar o funcionamento do eProtocolo, registrou que a arquitetura centralizada na Celepar caracteriza a companhia como “custodiante direta do acervo digital”, atribuindo-lhe responsabilidades que ultrapassariam uma simples prestação de serviços técnicos.
Após receber informações do Governo do Estado e da própria Celepar, a Promotoria registrou ainda que “restou evidente que o Estado do Paraná detém forte dependência tecnológica e estrutural em relação à CELEPAR”. Entre os pontos considerados estão a ausência de infraestrutura física própria de HSM apartada da companhia, a inexistência de quadro técnico próprio de auditores no CGD-SI e a falta de um Plano de Migração de Dados e Continuidade de Negócios único e centralizado para todo o acervo digital estadual.
A apuração acrescenta uma questão pouco explorada até agora no debate sobre a privatização de empresas públicas de tecnologia: o que acontece com a infraestrutura responsável pela guarda de documentos governamentais quando ela passa para o controle privado?
A Constituição determina que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências necessárias para permitir sua consulta. A legislação arquivística estabelece ainda regras específicas para a preservação, gestão e destinação de documentos públicos.No caso da Celepar, a questão ganha dimensão particular porque a companhia participa da sustentação tecnológica de sistemas utilizados pela administração estadual.
O inquérito deverá aprofundar se a forma como essa documentação é custodiada atende às normas aplicáveis e quais seriam as consequências de transferir o controle da infraestrutura para a iniciativa privada. A apuração já apontou que a inexistência de um plano centralizado de migração, somada à arquitetura fisicamente concentrada na Celepar, mantém “materializado o risco de violação” do dever constitucional de gestão e custódia documental caso a desestatização avance sem saneamento estrutural e garantias operacionais.
Isso porque uma coisa é o Estado continuar juridicamente responsável por seus documentos. Outra é saber se continuará dispondo das condições técnicas e operacionais necessárias para exercer esse controle de maneira efetiva caso a infraestrutura passe a pertencer a uma empresa privada.
Embora o eProtocolo seja o exemplo mais evidente analisado até agora, a discussão pode alcançar outros acervos digitais estaduais caso se confirme que sua preservação, autenticidade, recuperação ou continuidade também dependem materialmente da infraestrutura da Celepar. Entre esses acervos podem estar o Diário Oficial do Estado, processos de licitação e contratação pública, contratos, projetos de engenharia, modelos e arquivos BIM, documentos armazenados no Ambiente Comum de Dados (ACD), processos administrativos e outros conjuntos documentais produzidos ou recebidos pelo Estado.
O MP aponta que não significa que todos esses sistemas estejam automaticamente em situação irregular. A questão deverá ser verificada caso a caso, especialmente quanto à localização dos arquivos, controle técnico, backups, metadados, autenticidade, capacidade de migração e efetiva independência do Estado em relação à futura operadora privada.
O procedimento permite ao Ministério Público aprofundar a coleta de documentos, requisitar informações e avaliar se existe ameaça ou lesão a interesses coletivos e ao patrimônio público. A instauração do inquérito não suspende, por si só, o processo de privatização, mas permite ao Ministério Público aprofundar as diligências e avaliar a necessidade de medidas administrativas ou judiciais.


