Inteligência Artificial já representa metade dos pedidos de registros de software no INPI
No Brasil, programas de computador são protegidos pelo direito autoral e não por patente. No registro realizado pelo INPI, a proteção recai sobre o código-fonte, explica Érica Guimarães Correia, chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI.

Os registros de programas de computador aceleraram no Brasil em 2026. Até agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já contabilizava 6.017 depósitos, diante dos 7.232 registrados em todo o ano de 2025. Somente no primeiro semestre deste ano houve crescimento de 75% em relação ao mesmo período do ano anterior. A tendência é que esse movimento continue nos próximos anos. Segundo projeção do instituto, eles devem avançar a uma média anual de 15,6% entre 2026 e 2030.
A inteligência artificial já aparece com força nesse cenário. Dos depósitos recebidos pelo INPI em 2025, 19%, ou 1.372, estavam relacionados à IA. Nos dados levantados até maio de 2026, eram outros 639 registros ligados à tecnologia, de um universo de 3.040 depósitos analisados no período.
Por trás do crescimento dos registros está também uma transformação no papel desempenhado pelo software nas empresas. Segundo Érica Guimarães Correia, chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, a tecnologia deixou de funcionar apenas como suporte administrativo para assumir participação direta na eficiência, automação de processos, experiência do cliente, redução de custos, análise de dados, tomada de decisões e escalabilidade dos negócios. Em alguns casos, o próprio programa é o produto ou serviço oferecido pela companhia.
“No Brasil, programas de computador são protegidos pelo direito autoral e não por patente. No registro realizado pelo INPI, a proteção recai sobre o código-fonte. Embora o depósito não seja obrigatório para que exista o direito autoral, o certificado pode funcionar como prova de autoria em uma eventual disputa e também ser utilizado em situações como licitações, financiamentos, licenciamento e transferência de tecnologia em caso de futuras negociações e contratos”, explica a especialista.
Segundo a especialista do INPI, pelas regras atualmente aplicáveis no Brasil, a resposta continua sendo uma pessoa física, já que a inteligência artificial é considerada uma ferramenta e não pode reivindicar autoria. “A legislação de direito autoral estabelece que autor é a pessoa física responsável pela criação.”
A distinção entre autor e titular também é importante dentro das empresas. O autor é a pessoa física responsável pela criação; já o titular pode ser uma pessoa física ou jurídica e é quem detém os direitos patrimoniais para utilizar e explorar economicamente o programa. Quando um desenvolvedor é contratado para pesquisa e desenvolvimento de software e essa atividade está prevista em seu vínculo de trabalho, Érica explica que o profissional permanece como autor, enquanto a empresa é a titular.
Outro ponto de atenção aparece quando a própria IA gera código a partir de conteúdos existentes. Em uma eventual disputa judicial, os códigos podem ser confrontados para verificar se houve reprodução. “O ponto de atenção surge quando a inteligência artificial reproduz uma parte importante de um código que já está protegido, principalmente quando esse trecho é justamente um diferencial do software. Se houver uma disputa judicial, é possível comparar os códigos para verificar se houve reprodução de um conteúdo protegido. A análise é realizada no Judiciário, por um perito judicial uma vez que o INPI não avalia o mérito e/ou o plágio de programa de computador”, comenta Érica.



