STF já julgou 3,5 mil processos virtuais
O Supremo Tribunal Federal julgou 3.579 ações por meio de um sistema eletrônico implantado em agosto do ano passado pelo qual análise e votação das duas Turmas do STF dispensa reuniões presenciais. Foram 2.063 na Primeira Turma e 1.516 na Segunda Turma.
“A ferramenta tem potencial para abranger a maior parte das decisões colegiadas do STF em embargos de declaração e agravos regimentais e permite a diminuição da taxa de congestionamento de processos e a redução de tempo médio de julgamentos”, sustenta o Tribunal ao divulgar o balanço.
O STF explica que as sessões virtuais de julgamento têm início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento. A votação ocorre em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das Turmas e Plenário providenciam o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento.
“O relator disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. A ementa, o relatório e voto somente são tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo é enviado para o colegiado competente para julgamento presencial.
Pode também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Os pedidos são analisados pelo relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista. Também há a possibilidade de pedido de sustentação oral, se cabível. Com isso, o julgamento é transferido para o órgão colegiado presencial.