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ANCINE adia cobrança de imposto para publicidade na Internet

A ANCINE anuncia a prorrogação por 90 dias da entrada em vigor de dispositivos da Instrução Normativa nº 134 que determinam a obrigação de registro e recolhimento de CONDECINE para publicidade audiovisual na internet. O texto do normativo, publicado em 18 de maio de 2017, previa a entrada em vigor para 60 dias após a publicação, portanto na terça-feira, 18 de julho.

A decisão foi tomada após o acolhimento de uma manifestação de entidades representativas das agências de publicidade e agentes digitais, por meio de petição protocolada na Agência. Foi decidido que a Superintendência de Registro da ANCINE vai realizar uma Análise de Impacto Regulatório – AIR para avaliar as questões apontadas pelas entidades.

Na petição, a ABAP – Associação Brasileira das Agências de Publicidade, a Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda, e a ABRADI – Associação Brasileira de Agentes Digitais atentam para a obrigatoriedade de a produção publicitária destinada à internet ser produzida e registrada por meio de produtora devidamente registrada na ANCINE. Segundo as entidades,  existe um conjunto de obras publicitárias produzidas para veiculação na internet produzidas de forma simples diretamente por pessoas físicas (blogueiros, youtubers e influenciadores digitais).

Acrescentam ainda que a obrigatoriedade de registro prévio pode impedir a circulação de anúncios publicitários veiculados ao vivo. As demandas apresentadas pelas entidades não haviam sido mencionadas em nenhum dos dois períodos em que o normativo em questão passou por consulta pública (de 16 de julho de 2015 a 14 de agosto de 2015, e de 26 de agosto de 2016 a 26 de setembro de 2016).

Diante da reação, a ANCINE decidiu pela elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório com foco no estudo do impacto da norma nos casos de produção de obra publicitária brasileira por pessoa natural e na veiculação de obras publicitárias ao vivo na internet. No processo, a Agência pretende convocar as entidades a contribuir com mais elementos para a análise da questão, apresentando casos concretos e dados estatísticos. Também foi determinada a prorrogação por 90 dias da entrada em vigor do dispositivo que cria a obrigação do registro e do recolhimento de CONDECINE para obras publicitárias na internet (art. 2º da IN 132/2017, no que se refere ao inciso V do art. 24 da IN 95/2011).


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