Relator recua e MP 780 vai a voto sem conversão de multa em investimentos
Parte da tábua de salvação da Oi dá sinais de que vai por água abaixo. Nesta terça, 22/8, o relator da Medida Provisória 780, senador Wilder Morais (PP-GO), apresentou um novo texto para a conversão em lei. E desta vez eliminou a possibilidade de que parte das dívidas com agências reguladoras fosse transformada em compromissos de investimento.
Morais, que chegou a incluir e modificar uma emenda com essa possibilidade, recuou. Se antes justificava a conversão em investimentos como fator de “maior adesão das empresas”, agora sustenta que a ideia deve ser rejeitada por “fugir ao escopo da Medida Provisória”. A votação na comissão mista que analisa a MP 780 está marcada para esta quarta, 23/8.
O relator afirma também que “se alguma autarquia ou fundação já possui fundamento para conversão de dívidas em investimentos, não há necessidade de novo comando legal”. Mas o fato é que a própria Anatel pediu a inclusão desse ajuste no texto, diante do impasse com a Advocacia Geral da União para a negociação de multas que já saíram da esfera administrativa.
Das 55 emendas apresentadas por deputados e senadores, o relator acatou uma na íntegra e cinco parcialmente. Todas as demais, inclusive a 23, que previa a conversão em investimentos dos juros das dívidas, foram rejeitadas. A única emenda acatada exclui do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas.
Vale lembrar que a possibilidade de ajustes neste programa de renegociação foi colocada pelos acionistas da Oi à Anatel como uma das condições para a empresa superar a recuperação judicial e manter-se ativa. Como relatou a Anatel após a reunião de 1o/8, “a companhia calcula existir um passivo de R$ 13,3 bilhões e propõe, em seu plano de recuperação, a negociação em 6,1 bilhões de reais, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta –TACs, e de 7,2 bilhões de reais, por intermédio do Programa de Regularização de Débitos Não Tributados (PRD)”.