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Telecom

Comissão aprova projeto que obriga teles a fazerem bloqueio de telemarketing

Passou na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados um dos vários projetos de lei que estabelecem, em nível nacional, o bloqueio a chamadas de telemarketing. Mas se o tema em geral deixa com os Procons a missão de criar cadastros do tipo ‘não perturbe’, o substitutivo ao PL 8195/17 que sai da CDC transfere essa responsabilidade para as operadoras de telecomunicações. 

Até aqui cadastros desse tipo estão previstas em várias legislações estaduais e já vêm sendo tocados pelos Procons. Mas o relator na comissão, Rodrigo Martins (PSB-PI), sustentou que não existe um Procon nacional e que dar a tarefa à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça exigiria projeto de autoria do Poder Executivo. Por isso, achou melhor mudar a Lei Geral de Telecomunicações e deixar o cadastro de bloqueio aos call centers com as teles. “Afinal, aquelas que auferem lucros com as ligações efetuadas”, justificou Martins.

Dessa forma, para garantir que o cidadão tenha “direito de não ser, inadvertidamente, importunado”, o projeto faz duas mudanças na LGT (9.472/97) e uma no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90). Na primeira, inclui como direito do usuário a “manifestação, junto às prestadoras de serviço de telecomunicações, da opção pelo não recebimento de chamadas ou mensagens de telemarketing”. E cria o artigo 78-A para determinar que “as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão instituir e manter atualizado sistema único de consulta de códigos de acessos de assinantes que se manifestem pelo não recebimento de chamadas e mensagens de telemarketing”. 

No Código de Defesa do Consumidor inclui que “é proibida a oferta ou venda de bens e serviços por telefone, ou por qualquer outro meio que se utilize dos códigos de acesso de serviços de telecomunicações, a consumidores que tenham se manifestado pelo não recebimento de chamadas ou mensagens de telemarketing , conforme o sistema único de que trata o artigo 78-A da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações”. 


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