Certificado digital passa a ser obrigatório para dados do Caged
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou nesta quinta, 5/3, uma Portaria (6.137) que torna obrigatório o uso de certificado digital para envio de dados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para todos os estabelecimentos com 10 ou mais empregados.
“É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
Segundo ainda a nova norma, “as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ; ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou eCNPJ.
Além disso, as movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.