Empregados de Telecom questionam jornada intermitente no STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (11/12) mais uma ação contra a reforma trabalhista — a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória. A entidade afirma que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da CLT (artigo 611-A) que manda sindicatos ingressarem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas. Para a autora, o efeito colateral será o fim da organização sindical e dos próprios acordos.
O fim dessa obrigatoriedade é discutido, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo (veja quadro abaixo). Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.
O trabalho intermitente é alvo de três ações. A federação dos trabalhadores em empresas de telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário mínimo, impede recebimento de horas extras, barra acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e dificulta sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social.
Por isso, a Fenattel diz que a reforma viola o princípio da isonomia, ofende o princípio da dignidade humana e ignora a vedação ao retrocesso social — proibição ao legislador para reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral. O relator desse e de outros casos, ministro Edson Fachin, já definiu que o questionamento será analisado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme rito fixado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).