Serviços de TI e de Telecom podem ser 100% terceirizados no Governo Federal
Os serviços de tecnologia da Informação e prestação de serviços de informação; teleatendimento e telecomunicações fazem parte dos serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação, ou seja, serviços terceirizados, de acordo com a portaria 443/2018, publicada nesta sexta-feira, 28/12.
O normativo regulamenta o art. 2º do Decreto nº 9.507/2018 e aplica-se às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.
A Portaria apresenta uma lista exemplificativa dos serviços que podem ser terceirizados, sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório. Caso haja outras atividades que não estejam contempladas nessa lista, elas poderão ser executadas de forma indireta, desde que observadas as vedações estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 9.507/2018.
As atividades relacionadas ao plano de cargos do órgão ou da entidade não serão passíveis de execução indireta, exceto quando se tratar de cargo extinto. Dentre outras atividades estabelecidas no referido Decreto, também estão vedadas àquelas relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção. Clique aqui e veja a íntegra da portaria 443.