Teletrabalho: Novo PL quer acordo prévio para custos com Internet e PCs
A regulamentação do Teletrabalho – que caducou validade em 19 de julho com a não votação no Senado da MP 927/20 – volta a ser tema do Projeto de Lei 3907/20, de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que tramita na Câmara dos Deputados. Projeto de Lei altera Instrução Normativa publicada pelo governo Bolsonaro.
A proposta permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.
Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato (espécie de empréstimo gratuito) pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.
A proposta não permite que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação (como WhatsApp) fora da jornada normal seja considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo. Esse tempo adicional poderia ser reclamado como remunerado em processos trabalhistas.
A proposta, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, que foi relator da MP na Câmara, o projeto trata apenas dos pontos consensuais da antiga medida provisória. “Tiramos dois itens um pouco polêmicos com as centrais sindicais e ficamos exclusivamente dentro do teor da 927, que trata das relações trabalhistas, dos acordos”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias