Trabalhadores do Serpro aceitam proposta de participação nos lucros
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) aceitaram a proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, de acordo sobre o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR).
Ao apresentar os termos do acordo, em 5/12, o ministro explicou que a distribuição da parcela está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o programa. São elegíveis para o recebimento da PLR 2019 os empregados com vínculo efetivo em 2019 e os requisitados que tenham optado por receber a parcela do Serpro, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem.
Ainda de acordo com os termos propostos pelo vice-presidente e aceitos pelas partes, receberão a PLR também os empregados afastados por quaisquer motivos. O ministro, ao construir a proposta de acordo, entendeu que esta era uma preocupação importante e que não faria sentido excluir totalmente do acesso ao benefício empregados afastados do trabalho, independentemente da natureza da licença.
A distribuição a cada um dos beneficiários será da seguinte forma: 70% do valor serão distribuídos aos integrantes do quadro interno da empresa de forma proporcional ao cargo e ao nível de gratificação de função comissionada; 20% serão repassados aos empregados de forma linear, sem aplicação do critério de atingimento da nota mínima na avaliação de resultados; e 10% do valor vão ser distribuídos aos empregados de forma linear, também sem a aplicação do critério de nota mínima na avaliação de resultados.
* Com informações do TST