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Dados Pessoais: a hora de contratar um profissional de gestão de dados

A Abrahosting – Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de hospedagem na Internet – avalia que a aprovação pelo Senado do “Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais” (PL 53/2018) torna mais competitiva e juridicamente confortável a situação dos provedores nacionais frente à concorrência estrangeira no setor de serviços em nuvem. De acordo com a entidade, embora o cumprimento da Lei implique em mais investimento em infraestrutura e governança, o mais importante para o setor é que o Brasil não corre mais o risco de uma posição subalterna ou inferior aos estrangeiros em seu arcabouço normativo.

“Nossas condições técnicas estão entre as melhores do planeta, mas já estávamos atrasados em relação a vários países grandes nessas garantias individuais, e isto representava uma ameaça constante de fragilização comercial dos nossos serviços, principalmente para aqueles clientes que transacionam com corporações submetidas à GDPR (Lei Europeia de Dados)”, afirma Vicente Moura Neto, presidente da Abrahosting.

De acordo com o diretor executivo da entidade, Gustavo Morgado, muito antes da aprovação do PL brasileiro e da entrada em vigor da nova norma europeia, que ocorreu em maio último, a maior parte dos associados da Abrahosting (que respondem por mais de 60% do tráfego Web no Brasil), já vinha se empenhando para obter classificações de compliance definidas pelo próprio mercado como forma de garantir o protagonismo nacional numa área cada vez mais preocupada com a segurança dos dados de terceiros.

“Os provedores brasileiros da nuvem investem em torno de 10% das receitas em tecnologia, o que totaliza algo em torno de R$ 350 milhões desde 2015. Não será necessário gastar muito mais do que a média histórica anual para cumprir à risca requisitos adicionais de rastreabilidade dos dados por parte dos usuários, bem como de tópicos como a criptografia forte das informações pessoais e as novas salvaguardas de segurança para evitar a perda ou vazamento de dados”, explica Morgado.

Entre os fatores positivos da Lei de dados brasileira, o presidente da Abrahosting destaca a aprovação de se criar uma camada independente de arbitragem para as questões de proteção de dados pessoais, o que garante ao mercado uma margem de autorregulação com participação direta das empresas, governo e usuários, tal como acontece nos países  mais evoluídos.


Para Adriano Mendes, consultor jurídico da Abrahosting e sócio do escritório Assis e Mendes Advogados, as áreas técnicas do setor de hospedagem vão precisar trabalhar em equipe com o aconselhamento jurídico a fim de se adaptar à maior responsabilidade legal que irá pesar sobre a infraestrutura e governança do negócio. “Tal como na GDPR, as empresas de serviço na nuvem terão de responder a exigências muito maiores de auditoria de tráfego e rastreamento dos acessos.”, assinala Mendes.  “Além disso, prossegue ele, a Lei exige a presença obrigatória de um profissional de gestão de dados (algo até agora opcional) que arcará, em parte, com resposta jurídica acerca dos incidentes com informações pessoais dos clientes”.

Há mais de dois anos, a Abrahosting vem manifestando publicamente a ansiedade do Setor em relação à aprovação da nova Lei de Dados Pessoais, e discutindo com os associados sobre a conformidade dessa Lei com os principais marcos legais que estão surgindo para dar organização jurídica à sociedade em nuvem. No ano passado, o setor de hospedagem na nuvem no Brasil, segundo dados da Abrahosting, faturou R$ 1,4 bilhão e investiu cerca de R$ 140 milhões em tecnologia (hardware, software e serviços), não contabilizando seus gastos de pessoal empregado em desenvolvimento de soluções internas.

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