
Em audiência pública na Comissão de Comunicação Social do Congresso Nacional, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, definiu como “estado inconstitucional” o funcionamento das redes sociais no Brasil. Segundo ele, o anonimato e a falta de responsabilização das plataformas por conteúdos postados favorecem discursos de ódio e difamações. O debate, nesta segunda, 7/4, tratou da regulação das plataformas digitais.
“Um dos principais problemas que cria esse ambiente propício a conteúdos indesejados e muitas vezes criminosos é que a Constituição não está sendo observada. Temos um estado inconstitucional de coisas que é basicamente o seguinte: a Constituição fala que é livre a manifestação do pensamento, mas no mesmo inciso diz que é vedado o anonimato. Todo mundo tem o direito de se manifestar, mas todo mundo deve responder pelo que fala”, disse Baigorri.
Nessa linha, ele defendeu que o Congresso repita o que fez com os celulares pré-pagos e passe a exigir a identificação dos usuários da internet. E isso nos termos do PL 4091/24, que não exige a identificação de quem usa redes sociais, mas dá à Anatel o poder de regular e fiscalizar infrações econômicas das plataformas digitais.
“Em telecomunicações existia um problema de golpes de falso sequestro. Quando a vítima ia registrar que recebeu chamada de determinado número, a polícia descobria que não tinha ninguém associado àquele número. Virou um problema tão recorrente que o Congresso Nacional aprovou uma lei que obrigando o cadastro pré-pago. É mais ou menos o mesmo problema do anonimato nas redes sociais. O problema do anonimato nas redes de telecomunicações foi resolvido com uma determinação legal. Na opinião da Anatel, o projeto de lei 4.091/24 é bastante equilibrado ao trazer obrigações e trazer a responsabilidade dos agentes”, disse Baigorri.
Para o presidente da Anatel, além do anonimato, as plataformas digitais deveriam ser responsabilizadas pelos conteúdos dos usuários. “Outro problema que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal é o ambiente de completa terra de ninguém previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que simplesmente diz que as plataformas de rede social não são responsáveis pelo que trafegue nas suas redes. Não faz sentido ter um ambiente de completa irresponsabilidade, onde aquele que viabiliza a distribuição, a disseminação daquele conteúdo, não tem responsabilidade nenhuma por ele. Na nossa opinião, é a origem dessa situação completamente insustentável que temos hoje no mundo, das plataformas digitais, especialmente das redes sociais”.