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Anatel caça provedor internet clandestino e dá 120 dias para regularização

Segundo agência, metade das empresas habilitadas ao SCM não informam dados

A Anatel decretou um plano de ação para coibir provedores internet que atuam de forma clandestina ou informais. A agência suspendeu cautelarmente a regra que dispensa outorga para o Serviço de Comunicação Multimídia e deu 120 dias para todas as empresas se regularizarem. Quem não cumprir as novas regras terá o cadastro cancelado e poderá sofrer sanções.

Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ao sustentar a decisão, “a realidade do mercado revela que o atual cenário de informalidade e ausência de controle efetivo está comprometendo seriamente a competitividade e a sustentabilidade da prestação do SCM no Brasil”.

Dados da Anatel indicam que mais de 41% das empresas habilitadas a prestar o serviço não enviaram informações sobre o número de acessos, o que configura um forte indício de descumprimento de obrigações regulatórias. O problema se agrava no caso das empresas dispensadas de outorga, entre as quais mais de 55% não prestaram qualquer informação sobre os acessos em suas redes.

“Essa disparidade entre prestadoras regulares e prestadoras com indícios de atuação irregular penaliza aquelas que cumprem com suas obrigações legais e fiscais, inibe investimentos e acaba por impactar negativamente o consumidor final”, justificou o presidente da Anatel.

A medida, formalizada por meio da Resolução Interna nº 449, surge em um momento em que as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) já respondem por mais de 53% dos acessos à internet fixa no país, especialmente fora dos grandes centros.


Assim, entre as principais medidas do plano está a exigência de que todas as prestadoras de serviço solicitem autorização formal para operar, mesmo aquelas que atuam sob dispensa de outorga. As empresas terão quatro meses para se adequar a essa determinação. Após esse prazo, os cadastros irregulares serão automaticamente cancelados.

A Anatel também determinou que os fornecedores de infraestrutura – como operadoras de fibra óptica – deverão informar regularmente a relação de empresas contratantes. Isso permitirá à agência cruzar dados e identificar operadoras clandestinas. Em casos de irregularidades, a Anatel poderá determinar o bloqueio do acesso à infraestrutura.

Para aumentar a transparência, está em estudo a criação de um selo de regularidade que identificará as empresas que cumprem todas as exigências da agência. Paralelamente, a Anatel planeja ampliar os canais de denúncia e lançar campanhas educativas para orientar os consumidores a identificar provedores irregulares.

O plano prevê ainda maior cooperação com órgãos de segurança pública para combater o uso de equipamentos de rede de origem ilícita, prática comum entre operadoras clandestinas. A expectativa é que as medidas resultem em um mercado mais organizado, com benefícios para consumidores e empresas que já operam dentro da lei.

Rodrigo Schuch, presidente executivo da Associação NEO, que representa 150 empresas de pequeno porte do setor, diz que a medida ajuda a trazer luz a um problema estrutural do segmento. “Sabemos que a subnotificação não ocorre apenas por omissão intencional. O Plano apresentado pela Anatel é um passo muito relevante para que busquemos uma solução para esse problema que gera preocupações significativas às empresas que atuam de forma regular, comprometidas com a legislação vigente, os padrões técnicos exigidos e a prestação de serviços de qualidade à população”.

A íntegra do plano de ação é a seguinte:

PLANO DE AÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE BANDA LARGA FIXA (SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM).

 
Este Plano de Ação busca a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) em todo o Brasil, com a adoção medidas direcionadas às prestadoras que não atendem à regulamentação expedida pela Anatel, abarcando as prestadoras autorizadas, as prestadoras que atuam conforme a regra de dispensa de outorga disposta no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas – RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, as detentoras de infraestrutura e quaisquer outros entes que participem da cadeia de valor do Serviço e, especialmente, as prestadoras clandestinas.

As áreas da Agência atuarão em conformidade com o prescrito abaixo, sem prejuízo das ações que regularmente devem tomar no âmbito de quaisquer processos de fiscalização regulatória:

Superintendência Executiva – SUE:

a) coordenar e acompanhar a execução deste Plano pelas demais áreas da Agência, ordenando e dimensionando as atividades, bem como promovendo a atualização dos instrumentos de planejamento interno da Anatel, a exemplo das prioridades de Fiscalização Regulatória e do Plano Anual de Atividades de Fiscalização – PAAF, de modo a contemplar as iniciativas específicas previstas neste Plano de Ação;

b) promover a ampla divulgação do presente Plano, por quaisquer meios necessários, a fim de que alcance todos os agentes envolvidos na cadeia de valor da prestação de SCM; e,

c) reportar periodicamente ao Conselho Diretor o andamento e os resultados da execução deste Plano de Ação, incluindo os desafios identificados e recomendações para o aprimoramento das ações.

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação – SOR:

a) notificar as prestadoras de SCM que atuam conforme a regra de dispensa de outorga disposta no art. 13 do RGO para que realizem os procedimentos previstos no mencionado Regulamento para obtenção de regular autorização para explorar serviços de interesse coletivo, incluindo as atividades previstas na alínea abaixo;

b) notificar as prestadoras de SCM autorizadas para regularizarem as informações: i) de acesso às suas redes, nos termos do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais; e ii) sobre o cadastramento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos – BDTA, dos dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento;

c) excluir do Banco de Dados Técnicos e Administrativos – BDTA o cadastro das prestadoras de SCM que atuam conforme a regra de dispensa de outorga disposta no art. 13 do RGO e que não tiverem tomado as medidas para obter a autorização para explorar serviços de interesse coletivo no prazo de 120 (cento e vinte dias);

d) enviar subsídios à Superintendência de Fiscalização – SFI para que tome as medidas cabíveis em relação àquelas prestadoras que atuavam conforme a regra de dispensa de outorga disposta no art. 13 do RGO e que não obtiveram autorização para explorar serviços de interesse coletivo após o prazo estabelecido, com foco inicial naquelas que não apresentaram qualquer iniciativa para a regularização e que tenham indícios de faturamento com serviço de telecomunicações e tráfego de dados cursados em suas redes;

e) instaurar procedimento de cassação das outorgas das prestadoras que não mantêm as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização, a exemplo de Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica – CNPJs extintos, inscrições estaduais alteradas ou excluídas, entre outros;

f) estabelecer procedimento para avaliação periódica das condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização e instaurar procedimento de cassação, nos termos do art. 139 da LGT, para aquelas que não mais mantenham tais condições; e,

g) adotar as medidas necessárias para impedir que as prestadoras de SCM que não regularizarem as informações de acesso às suas redes obtenham autorizações para uso de radiofrequências ou de recursos de numeração, licenciem estações, ou recebam anuência para operações de transferência de outorga ou de controle societário, até que seja comprovada a regularização.

Superintendência de Planejamento e Regulamentação – SPR:

a) analisar as informações de acesso às redes das prestadoras de SCM, nos termos do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais, bem como avaliar e empenhar ações de controle e de acompanhamento em face daquelas em que se perceber indícios de inconsistência;

b) aperfeiçoar métodos e ferramentas para fiscalização e identificação de indícios de irregularidades às informações de acessos, compartilhamento de infraestrutura e recolhimento tributário;

c) iniciar procedimento de revisão regulamentar em que se avalie a necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, particularmente:

i. do mecanismo de dispensa;

ii. dos requisitos, condições e restrições para a obtenção de autorizações de serviços de interesse coletivo; e,

iii. de exigências de comprovação de outorga para fins de contratação de recursos necessários à prestação;

d) promover interações no âmbito do Comitê Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust visando avaliar a possibilidade de destinação de recursos para projetos que busquem a recuperação de redes de telecomunicações de prestadoras regulares que tenham sido danificadas por prestadoras clandestinas;

e) revisar o “Guia das Obrigações de PPPs”, de modo a incluir um sumário atualizado das obrigações das prestadoras de SCM constantes na regulamentação. em especial quanto ao regramento sobre compartilhamento de infraestruturas e à necessidade de manter atualizados os dados cadastrais, a quantidade de acessos ativos e outros dados setoriais nos sistemas da Anatel, bem como orientações sobre a utilização dos sistemas da Anatel no cumprimento desses deveres, e implementar ações de sua divulgação em sistemas e canais da Anatel e meios de divulgação, incluindo as associações setoriais; e,

f) avaliar a criação de selo público de regularidade para provedores, visando reforçar a transparência no mercado e dando visibilidade às empresas que operam de acordo com a legislação e as normas estabelecidas pela Anatel, especialmente quanto ao atendimento das obrigações periódicas associadas à exploração do SCM.

Superintendência de Relação com Consumidores – SRC

a) avaliar a criação de Canal Nacional de Denúncias sobre Atuação Irregular, ou aprimorar os canais atualmente existentes, a fim de possibilitar a centralização das denúncias acerca de atividades de telecomunicações clandestinas ou irregulares, restringindo o acesso das informações sobre o denunciante e o conteúdo informado apenas à Anatel; e,

b) atuar junto às associações das prestadoras de SCM para estruturar campanhas de conscientização ao consumidor, com participação das entidades associativas, para informar sobre os riscos de contratar serviços de empresas não autorizadas e instruir sobre como verificar a regularidade de uma prestadora.

Superintendência de Competição – SCP:

a) analisar a consistência das informações de faturamento declaradas pelas empresas prestadoras do serviço de SCM, avaliar e empenhar ações de controle e acompanhamento em face daquelas em que se perceber indícios de inconsistência;

b) notificar as prestadoras de SCM e SMP para que não comercializem serviços de telecomunicações com empresas prestadoras de SCM que não tenham a devida outorga, instituindo ações de controle e acompanhamento em face daquelas que descumpram essa medida; e,

c) implementar mecanismos para impedir que empresas que não tenham a devida outorga tenham acesso aos meios para a prestação do serviço e utilizem infraestrutura compartilhada.

Superintendência de Controle de Obrigações – SCO:

a) Adotar medidas que visem conferir celeridade ao andamento de Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações – Pado decorrentes deste Plano de Ação.

Superintendência de Fiscalização – SFI:

a) iniciar ações de fiscalização direcionadas às prestadoras que atuavam conforme a regra de dispensa de outorga disposta no art. 13 do RGO e que não obtiveram autorização para explorar serviços de interesse coletivo no prazo estabelecido, a fim de identificar eventual prestação clandestina, após o recebimento de subsídios da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação – SOR;

b) desenvolver novos mecanismos para impedir ou interromper a prestação do SCM sem a correspondente autorização da Anatel, tomando medidas para preservar o atendimento de serviços públicos essenciais e admitindo-se a sua atuação de ofício, sem existência de prévia demanda de outra Superintendência da Anatel, quando estritamente necessário;

c) fortalecer a cooperação institucional com forças de segurança pública, secretarias de fazenda e órgãos especializados, formalizando parcerias que ampliem a coordenação das ações de combate à clandestinidade e de fiscalização tributária;

d) avaliar a implementação de procedimentos para que prestadoras, integradoras e fabricantes mantenham registros de destino, substituição e funcionamento dos equipamentos utilizados, garantindo que os ativos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações tenham origem lícita e estejam inseridos em uma cadeia de produção, distribuição e operação que cumpra as normas legais e tributárias; e,

e) atuar junto às associações das prestadoras de SCM para conscientização do cumprimento de suas obrigações e quanto ao presente plano de ação para informar sobre os riscos de contratar serviços de empresas não autorizadas e instruir sobre como verificar a regularidade de uma prestadora.

Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social – APC:

a) auxiliar na promoção da ampla divulgação do presente Plano, por quaisquer meios necessários, a fim de que alcance todos os agentes envolvidos na cadeia de valor da prestação de SCM; e,

b) apoiar as Superintendências nas ações de comunicação de conscientização do consumidor e das prestadoras de SCM.

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