
A Anatel defende junto à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que mesmo que a decretação da falência da Oi venha ser a decisão final, que seja definido um caminho jurídico que garanta a continuidade dos serviços da empresa, como forma de evitar impactos graves em atendimentos essenciais.
A agência, assim, vai na mesma linha do interventor, o gestor judicial Bruno Rezende, que entende que a situação da empresa é irreversível, mas que deve ser tratada com cuidado para permitir a transferência dos serviços para outros agentes.
A Anatel, que não é mais credora da Oi, não entra no mérito da falência, mas reforça a necessidade de uma transição estruturada. Como descrito nos documentos apresentados ao juízo da recuperação judicial da empresa, mesmo após anos de fatiamento e venda da maioria dos ativos, a Oi ainda presta serviços relevantes, em todas as unidades da federação, para o poder público federal, estaduais e municipais.
O cenário, afinal, é grave. Como apontado na manifestação do gestor judicial, o passivo da Oi disparou ao longo deste 2025 – a diferença entre receita líquida e custos chegou a -135% em outubro. “O aumento do endividamento do Grupo Oi, que, no corrente mês, atinge o valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão apenas em relação aos fornecedores, compromete a manutenção mínima da sua operação já no período atual”, conclui.

A Oi – por meio de uma estrutura operada por empresas terceirizadas, presta serviços de solução em Redes Gerenciadas, Cibersegurança, Cloud , Inteligência Artificial, UC&C, Observabilidade, IoT, Big Data, Dados, Internet e Voz via fibra ótica, executando e fornecendo redes de dados e voz, vídeo monitoramento, conectividade e segurança de dados, hospedagem de e -mails e TI.
Segundo o gestor judicial, “esses serviços são executados em mais de 4.664 contratos firmados com o Poder Público, em todas as Unidades da Federação e em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), abrangendo órgãos públicos, Ministérios, Universidades, Empresas Públicos, Forças Armadas (onde se executam serviços de grande criticidade do CINDACTA) e Poder Judiciário (Estaduais e Federal), representando 60% do faturamento operacional do Grupo Empresarial”. A Oi é responsável por 5.968 telefones públicos e pelo atendimento a 7.475 localidades no país onde é a única operadora.
A Oi também executa prestação de serviços para a iniciativa privada, com quase 10 mil contratos ativos, que abrangem o fornecimento de dados e voz para inúmeras empresas de grande porte, como varejistas, companhias aéreas, empresas de economia mista e instituições financeiras, englobando a Caixa Econômica Federal – sendo responsável pela conectividade de 13 mil lotéricas, que também agregam serviços bancários em muitas localidades não guarnecidas de outros bancos.
“Pela extensão de operações e volumoso número de usuários abarcados nestes contratos, tanto os de natureza pública, como os de natureza privada, torna-se imperioso conferir tratamento jurídico de continuidade dos negócios, na hipótese de convolação da Recuperação Judicial em falência, com vistas a possibilitar a transição integral, programada e sem que ocorra solução de continuidade desses serviços, evitando, assim, o colapso de diversas atividades executadas pelos contratantes da Oi, inviabilizando milhares de operações de tráfego de dados e voz diárias”, defende o gestor judicial. Por isso, conclui, “uma liquidação judicial ordinária pode acarretar um colapso nacional”.
Por isso, regulador e gestão judicial sustentam à 7ª Vara Empresarial que seja determinada a “continuação provisória das atividades do falido”, até que seja concluída a transferência integral de todos os serviços atualmente sob a responsabilidade da Oi. Ou seja, que seja autorizado que se mantenha em operação toda a estrutura física e de pessoal suficiente para garantir a plena execução dos serviços até sua efetiva transição.
Isso seria feito com o caixa ordinário mensal da Oi, deixando todo o passivo com credores para o momento posterior, quando da liquidação da empresa. A Anatel lembra que há R$ 450 milhões em garantias financeiras da Oi com compromissos firmados com regulador e TCU, que também poderiam ser utilizados pela gestão judicial na transição e manutenção dos serviços, notadamente o atendimento às chamadas de tridígitos (como 190), TUPs e interconexões.





