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Anatel suspende obrigações para data centers à espera do Redata e políticas nacionais

"É inconteste o direito da Anatel de regular data centers, que são infraestruturas críticas', disse o relator, Octávio Pieranti.

A Anatel decidiu suspender, temporariamente, a exigibilidade da certificação obrigatória de data centers. A medida, aprovada na reunião desta quinta, 12/2, veio na esteira da pressão das empresas e de disputas que fugiram do campo administrativo e estão na Justiça.

Relator do processo, o conselheiro Octávio Pieranti afirmou que, após a publicação da resolução, surgiram fatos novos que justificam o reexame do tema, como a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, Redata, e de políticas nacionais para o segmento em discussão no Ministério do Desenvolvimento e das Comunicações, ambos com consultas públicas sobre o assunto.

O relator lembrou, ainda, que está em andamento a Consulta Pública 48/25 da Anatel, voltada aos procedimentos operacionais da certificação. “De forma excepcional, entendo que as contribuições ao procedimento operacional poderão impactar, eventualmente, no texto regulamentar, tendo em vista a consulta pública ter sido disponibilizada nesse intervalo temporal entre a edição da resolução e da política pública acima citada”, afirmou.

Daí a proposta de suspender de ofício a exigibilidade do artigo 6º da Resolução 780/25, até o reexame da matéria pelo Conselho Diretor – e, com isso, a determinação para que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) não edite o procedimento operacional até essa reavaliação.

Apesar da suspensão, Pieranti rejeitou pedidos de revisão da norma. Segundo ele, a Anatel tem competência para regular infraestruturas digitais quando integradas às redes de telecomunicações. “Qualquer problema de data center integrado às redes de telecomunicações pode causar dano grave ao país e à economia, uma vez que a economia digital é uma realidade”, disse.


O artigo suspenso havia incluído no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações novas regras para certificação de data centers utilizados por prestadoras de serviços de telecomunicações. Pela norma, essas infraestruturas deveriam passar por avaliação de conformidade antes de entrar em operação.

Data centers já em funcionamento teriam três anos para se adequar. Entre os requisitos previstos estão continuidade operacional em situações de falha ou desastre, segurança física e cibernética, eficiência energética e adoção de práticas ambientais e de sustentabilidade.

Durante a discussão, o conselheiro Edson de Holanda afirmou que o debate regulatório não deve ser tratado de forma simplificada. “Há uma insistência do mercado em relação binária: ter ou não ter regulação. Mas regulação é calibragem”, disse.

A conselheira Cristiana Camarate avaliou a suspensão como um sinal de abertura ao diálogo institucional com o setor e com o governo federal. “Estamos fazendo um gesto para um diálogo institucional sério que busca avançar e desenvolver as capacidades institucionais no ambiente de infraestrutura, no setor de telecomunicações e no ecossistema digital”, afirmou, acrescentando que espera contribuições das empresas e associações na consulta pública em andamento.

Ao sustentar a anulação da regra, a Associação Brasileira de Data Centers alegou que a regra gera insegurança jurídica, especialmente em relação ao conceito de data center sujeito à regulação. Em manifestação presencial durante a reunião, a entidade afirmou que 74% dos data centers no Brasil são classificados como Tier 3, padrão elevado de resiliência, e questionou a necessidade de certificação compulsória.

Segundo a associação, a definição de data centers integrados às redes de telecomunicações poderia abranger praticamente todas as instalações, já que todas possuem algum tipo de conectividade. A entidade também argumentou que mercados como Estados Unidos e países da União Europeia não adotam certificação obrigatória para centros de dados.

A Anatel, no entanto, manteve o entendimento de que a regulação é necessária para infraestruturas consideradas críticas para a prestação de serviços de telecomunicações. A resolução prevê que data centers integrados às redes sejam catalogados e avaliados antes de entrar em operação, com comprovação de conformidade em segurança, resiliência e eficiência energética.

Colaborou Ana Paula Lobo

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