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Anatel vai à justiça e suspende repasse de garantias para a Oi

Decisão considerou argumentos da agência de que a Oi já está descumprindo acordo com TCU e dinheiro deve ser usado para manter serviços funcionando.

A Anatel conseguiu no domingo, 30/11, uma decisão favorável ao recurso contra a transferência de garantias financeiras da Oi para que a empresa em concordata pague salários de funcionários próprios e da subsidiária Serede.

O desembargador Geraldo Batista da Silva Júnior, atuando no plantão judiciário, aceitou os argumentos da agência de que a Oi já vem descumprindo o acordo firmado junto ao Tribunal de Contas da União e que o dinheiro é necessário para manter a continuidade dos serviços de telefonia, sobretudo em áreas remotas e na prestação de serviços essenciais de segurança pública, saúde e educação.

“O montante objeto da decisão agravada não é um ativo ordinário, mas sim o resultado de um Termo de Autocomposição firmado entre a Anatel, a Oi e a Vtal. Mais importante, a transferência e manutenção dessa garantia em conta escrow no Banco Bradesco deu-se sob a autorização e supervisão do Superior Tribunal de Justiça. A própria recuperanda se comprometeu formalmente perante aquela Corte a não realizar qualquer movimentação financeira sem a autorização prévia e expressa da Anatel”, anotou o desembargador na decisão.

O valor chegou a ser transferido na sexta, 28/11, e segundo confirmado pela Oi, somou R$ 517,4 milhões que estavam na referida conta escrow – jargão para contas de garantias financeiras associadas a um acordo ou contrato. Para o desembargador, “a alegação de descumprimento de obrigações pela Agravada [ou seja, a Oi], corroborada por informações técnicas da própria agência reguladora, confere plausibilidade ao direito da Anatel de zelar pela integridade dessa garantia”.

A decisão reforça que “a garantia financeira, objeto da controvérsia, não representa um mero depósito judicial, mas um instrumento central de um complexo Termo de Autocomposição, que visa à reestruturação da concessionária e, concomitantemente, à manutenção de um serviço público essencial para milhões de brasileiros”. A decisão suspende a transferência de recursos até uma decisão final de mérito da turma recursal no TJRJ.


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