ANPD adota política interna de proteção de dados
Regras incluem privacidade por padrão, armazenamento seguro e finalidade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta segunda, 7/10, sua própria Política Interna de Proteção de Dados Pessoais, com regras de como ela mesma deve atuar com relação ao tratamento de informações.
Além do respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), a resolução da ANPD alinha a adoção de medidas que visem a assegurar a privacidade desde a concepção e por padrão, diligência contínua ao longo de todo o ciclo de tratamento do dado pessoal, boa-fé e ética no tratamento dos dados pessoais, adoção de hipótese legal adequada para o devido tratamento de dados pessoais, medidas de segurança técnicas e administrativas apropriadas e a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais.
Nessa linha, a ANPD tratará “apenas os dados pessoais necessários para atender às finalidades específicas do tratamento” e com dados armazenados de forma segura, assim como indica a previsão de que as informações serão eliminadas quando o tratamento for finalizado.
A íntegra da resolução pode ser conferida neste link.