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ANPD: Meta não tem carta branca para treinar IA, precisa salvaguardas

Meta tem 30 dias para restringir dados usados, avisar cada usuário e permitir opt out

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados esclareceu nesta sexta, 30/8, que a suspensão da proibição à Meta para treinamento de inteligência artificial com dados dos usuários brasileiros só valerá a partir da implantação salvaguardas. Isso deve levar 30 dias.

“O que aconteceu neste momento foi somente a suspensão da medida preventiva que mandava a Meta parar de treinar a sua inteligência artificial com dados pessoais. Mas existem várias questões que necessitam de aprofundamento”, afirmou a diretora da ANPD, Miriam Wimmer. A íntegra da decisão pode ser conferida neste link.

A Meta tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma atualizado de implementação das exigências da ANPD, a ser cumprido ao longo de 30 dias. Entre elas, a dona do Facebook e do Instagram tem que notificar individualmente os usuários e encaminhar a todos um link para que possam, facilmente, optar por não terem seus dados usados.

Outras medidas envolvem a calibragem da IA. A Meta se comprometeu a não usar, ao menos por enquanto, dados de crianças e adolescentes, menores de 18 anos. Mas ainda vai tentar convencer a ANPD de que eles são importantes para o desenvolvimento de uma inteligência artificial efetivamente sensível e responsiva ao contexto cultural.

Também está acertado que somente os dados de contas abertas, acessíveis na web, poderão ser utilizados no treinamento. Além disso, a IA não poderá usar esses para deduzir o que é restrito. “A Meta não vai fazer inferência de identificação de voto, como não vai fazer inferências sobre dados sensíveis. Ou seja, a IA não vai ser treinada para levantar esse tipo de dado”, disse o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.


A questão dos dados sensíveis – origem racial, étnica, dados de saúde, filiação político-partidária, vinculações sindicais, genéticos, biométricos – também traz para o cerne dessa decisão da ANPD o uso da hipótese do legítimo interesse para o tratamento de dados. Esse ponto, diz a Autoridade, ainda não está definido.

“O legítimo interesse não está liberado com uma hipótese geral de tratamento de inteligência artificial sem qualquer condicionamento adicional. Não estamos dando uma carta branca, mas certificando que existem salvaguardas e proteções para o uso dessa hipótese legal em todos os casos, sobretudo quando houver dados pessoais sensíveis, porque a legislação não permite a hipótese do legítimo interesse quando houver dado pessoal sensível”, ressaltou a diretora Miriam Wimmer.

“Esse é um dilema jurídico realmente. E o que foi pactuado com a Meta, e que não representa uma autorização genérica da ANPD, é que todos os dados coletados, além de serem dados publicamente disponíveis, acessáveis por qualquer pessoa na internet, serão desidentificados antes de serem utilizados para treinamento”, completou.

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