Governo

ANPD propõe regras sobre uso de dados pelo poder público e limites ao acesso privado

Compartilhamento só para finalidades específicas, relacionadas à políticas públicas ou cumprimento de atribuições legais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados abriu nesta terça, 28/10, uma consulta pública sobre a proposta de regulamento sobre o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público, incluindo o intercâmbio de informações entre órgãos governamentais e entre estes e entidades privadas. A minuta da norma define os requisitos, limites e deveres de transparência que deverão ser observados em qualquer operação de compartilhamento de dados pessoais sob responsabilidade do Estado.

A proposta, disponível para contribuições na plataforma Participa +Brasil até 12 de dezembro, é vista como um passo fundamental para regulamentar os artigos 26 e 27 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tratam especificamente do tema. O texto também se articula com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e visa estabelecer parâmetros para garantir que a troca de informações entre órgãos públicos — ou entre estes e empresas privadas — ocorra de forma segura, transparente e compatível com o interesse público.

Como aponta a ANPD, o regulamento estabelece os requisitos a serem observados para o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público, incluindo o compartilhamento com pessoas jurídicas de direito privado. A minuta também define os procedimentos administrativos e as informações que devem ser comunicadas à ANPD sempre que houver transferência de dados pessoais.

A minuta em discussão prevê que o compartilhamento de dados pelo poder público só poderá ocorrer para finalidades específicas, relacionadas à execução de políticas públicas ou ao cumprimento de atribuições legais. O processo deverá ser formalizado por meio de decisão administrativa motivada ou instrumento jurídico, como contrato ou convênio, que detalhe os dados envolvidos, as responsabilidades de cada parte e as medidas de segurança adotadas.

A proposta proíbe o repasse de informações a terceiros sem autorização expressa do órgão cedente e exige que qualquer operação seja precedida de uma avaliação de compatibilidade — isto é, que o órgão que compartilha os dados comprove que a nova finalidade é coerente com o propósito original da coleta.


Quando o compartilhamento envolver entidades privadas, ele só poderá ocorrer em situações específicas, como execução descentralizada de serviços públicos, prevenção a fraudes ou proteção à integridade dos titulares dos dados. A minuta reforça, ainda, que os agentes públicos deverão publicar na internet informações claras sobre os dados compartilhados, os órgãos e empresas envolvidos, o período de uso e os canais de contato para o exercício dos direitos dos cidadãos.

Além disso, os órgãos públicos e entidades privadas envolvidas deverão manter documentação completa sobre as operações de compartilhamento, que poderá ser requisitada pela ANPD a qualquer momento. A autoridade poderá, ainda, estabelecer casos em que essa comunicação será obrigatória, independentemente de solicitação prévia, com base no risco e na relevância das operações.

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