Ação no STF pede anulação do edital de satélite da Telebras
O PDT apresenta nesta terça-feira, 11/04, um pedido ao Supremo Tribunal Federal para que anule o edital da Telebras para a venda de capacidade do satélite geoestacionário de defesa e comunicações, ou SGDC. Para o partido, a estatal não pode atuar indiretamente no mercado e, portanto, não pode comercializar com terceiros a capacidade de transmissão em banda Ka, como pretende.
“Esse ato esvazia a natureza jurídica da Telebrás, pois a abdica da posição de interventora no domínio econômico por motivo de relevante interesse coletivo, travestindo-a de mero ente intermediário, cujo desígnio passa a ser simplesmente o de gerenciar a cessão de seu patrimônio à iniciativa privada”, sustenta o PDT na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional.
Para a legenda, “não há autorização constitucional para alienação, sob qualquer forma que seja, da atividade prestada pelo Estado”, de forma que “a finalidade da Telebrás de ‘executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações’ [como previsto na Lei 5792/72, que criou a estatal] deve ser executada diretamente por ela, sem possibilidade de qualquer transferência de domínio, sob pena de violação do princípio da legalidade”.
Diz ainda o PDT que “a operação da capacidade satelital do SGDC ou a execução de qualquer outra atividade afim que também seja serviço de telecomunicação de regime privado (LGT, art. 126) só podem ser exploradas diretamente pela Telebrás”. E que “não foi por outro motivo que a Anatel considerou inviável a disputa na licitação do direito de exploração de satélite”.
Conclui, portanto, que “é evidente que o Edital de Chamamento Público no 1/2017 viola os preceitos fundamentais relacionados na causa de pedir, quando visa ‘a comercialização de capacidade satelital em banda KA do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas – SGDC’”. E ainda que “o simples fato de o Edital representar uma escolha pela cessão da capacidade satelital esvazia a atividade da Telebrás como operadora direta”.
Sustenta também a legenda que “o risco mais iminente é o de o satélite ser lançado, mas não entrar em funcionamento na espera do desfecho de um procedimento licitatório que não se coaduna com a finalidade legal a ser cumprida pela Telebrás”.
Por esse risco, pede o PDT que o STF conceda liminar imediata para que a Telebras suspenda o processo licitatório. E, no mérito, depois de ouvidas as partes e o Ministério Público, que seja declarada a nulidade do Edital de Chamamento Público 1/2017.