Bolsonaro revoga primeira meta de fibras ópticas prevista no PGMU 5
O governo federal atendeu o pleito de Vivo, Oi e Algar e decidiu eliminar o primeiro degrau de obrigações de conectividade previsto no atual Plano Geral de Metas de Universalização, ou PGMU 5. Conforme o Decreto 10.821/21, publicado nesta quarta, 29/9, foi revogada a determinação para que fossem implantadas redes de transporte de fibras ópticas em pelo menos 10% das cidades sem essa infraestrutura até o fim deste 2021. No total, o PGMU 5 prevê redes de fibra em 1,5 mil localidades.
Lacônico, o Decreto aponta tão somente que “fica revogado o inciso I do § 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021”. Trata-se do artigo do Decreto do PGMU 5 que prevê o cronograma de cumprimento do PGMU 5 de implantação de backhaul de fibra nas sedes dos municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, indicados pela Anatel, que ainda não disponham dessa infraestrutura.
Vale lembrar que a própria Anatel já tinha deliberado, em julho, sobre uma consulta feita pelo Ministério das Comunicações, a pedido das concessionárias, de eventual dilação do prazo dessa meta. O argumento das empresas é que não haveria tempo hábil para concluir a obrigação, visto que a lista de localidades só teria sido concluída pela agência em abril deste ano. Lista que segue em discussão justamente porque Vivo, Oi e Algar recorreram da decisão de abril.
A resposta da Anatel, no entanto, foi menos generosa. Em decisão de 23 de julho último, o Conselho Diretor da agência respondeu ao Minicom opinando “pela razoabilidade de revisão da meta constante do art. 18, § 2º, I, do PGMU V”, mas com adiamento por seis meses, “de forma a ter como prazo limite a data de 30 de junho de 2022”.