
Brasil e União Europeia formalizaram nesta terça, 27/1, um acordo histórico para o fluxo internacional de dados pessoais. Em cerimônia no Palácio do Planalto, foi anunciado o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados adotados pelas duas jurisdições, permitindo que informações circulem entre os dois lados de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais para a transferência internacional.
O reconhecimento, pavimentado por anos de tratativas e que começou a ser formalizado em setembro de 2025, ocorre por meio de decisões unilaterais, porém coordenadas. De um lado, a Comissão Europeia declara que o Brasil garante proteção adequada aos dados pessoais. De outro, o Brasil, por meio de resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, reconhece que a UE oferece grau de proteção compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
“Isso vai trazer mais segurança jurídica, facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora competitividade, estimula investimentos recíprocos ao estudo que mostra que o comércio digital pode crescer de 7 a 9% e também uma complementariedade de serviços ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”, destacou o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.
Para o Comissário Europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, o reconhecimento é um “ganha-ganha”. “Essa é a culminação de anos de diálogo e trocas técnicas, mas, acima de tudo, é o resultado de uma convicção compartilhada de que, no século 21, a proteção de dados pessoais dos nossos cidadãos não é uma barreira ao comércio, mas sim a base para uma economia digital sustentável.”
Como afirmou o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, “este é um dia histórico para a proteção de dados pessoais, para a economia digital e para a consolidação dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais orientado por dados. Celebramos mais do que um ato regulatório, mas um reconhecimento mútuo de confiança construída com base em valores compartilhados, a centralidade da pessoa humana, a proteção da privacidade, o respeito ao Estado de Direito e a promoção de um desenvolvimento econômico inovador, seguro e sustentável”.
Para titulares de dados, a transferência para países da União Europeia passa a ocorrer sob o mesmo grau de proteção concedido aos europeus, com regras rigorosas, fiscalização efetiva e mecanismos de responsabilização em caso de uso indevido. Para empresas, a adequação reduz burocracias, elimina custos associados a instrumentos jurídicos adicionais e fortalece negócios digitais. O bloco europeu reúne aproximadamente 450 milhões de consumidores.
Do ponto de vista econômico, a medida deve impulsionar cooperação em pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes. Projetos conjuntos entre universidades, órgãos públicos, centros de pesquisa e empresas devem ganhar escala.





