Cade e OCDE apontam falta de pessoal qualificado nas licitações públicas
Um relatório elaborado pelo Cade e pela OCDE avaliou as compras públicas brasileiras e apontou sugestões para evitar a ação de cartéis. Em especial, o documento destaca a necessidade de melhorias em relação aos servidores públicos que atuam nas licitações.
“Áreas compras públicas no Brasil têm uma alta rotatividade de pessoal: entre janeiro de 2015 a dezembro de 2018, 73,98% contra 53,11% em outras áreas da administração pública. A profissão não é popular entre os funcionários públicos, em parte devido à severidade das penalidades para os funcionários que aplicar erroneamente as regras de aquisição e a falta de clareza quanto à sua interpretação”, diz o documento.
Como aponta o relatório “Combate a cartéis em licitações no Brasil: uma revisão das compras públicas federais”, “o TCU pode impor penalidades de até R$ 67.854 a funcionários públicos por aplicar indevidamente as licitações regras, inclusive para atos não intencionais que não envolvam ganho privado”.
Além disso, não há um plano de carreira de serviço público dedicado para funcionários de compras, o desenvolvimento de capacidades está subdesenvolvido e os salários são vistos como muito baixos. A conclusão é que “o sistema atual pode estar impedindo o desenvolvimento de compras estratégicas e reduzindo a inovação”.
Há no relatório sugestões de práticas que já são aplicadas, como a preferência por pregões eletrônicos ou a realização de pesquisas de mercado na elaboração de editais. O documento destaca o peso significativo das compras governamentais no Brasil, que em 2020 movimentaram R$ 35,5 bilhões em bens, serviços e obras.
As principais sugestões do relatório são as seguintes:
Pessoal
1. Melhorar as condições de emprego e combater os incentivos à fraude em licitações para a força de trabalho da contratação pública e desenvolver uma estratégia de profissionalização, incluindo treinamento sobre o combate à fraude em licitações.
2. Melhorar e corrigir práticas sistêmicas ineficientes dentro da força de trabalho de compras públicas.
3. Estabelecer um programa abrangente e de longo prazo de capacitação para combater a manipulação de licitações para funcionários de compras públicas (bem como para outros funcionários envolvidos na luta contra a manipulação de licitações, como promotores públicos).
Mercado
1. Tornar obrigatória a etapa de pesquisa de mercado do estudo técnico preliminar para todos os processos de compras (possivelmente com exceção das licitações repetitivas de baixo valor, para as quais foi realizada pesquisa de mercado recentemente) e adotar diretrizes sobre como conduzi-la.
2. Criar departamentos especializados de pesquisa de mercado dentro das entidades contratantes ou garantir que os compradores públicos tenham recursos e apoio suficientes para realizar uma análise de mercado completa através das estruturas existentes.
3. Tornar obrigatória a utilização de todas as fontes de informação mencionadas na Instrução Normativa n.º 5/2014 sobre pesquisa de preços e na Instrução Normativa n.º 40/2020 sobre pesquisas de mercado. Outras fontes de informação, como experiências internacionais ou condições locais de oferta e demanda, também devem ser consideradas.
Concorrência
1. Reduzir as condições sob as quais as aquisições diretas, sem licitação, podem ser usadas.
2. Desenvolver modelos obrigatórios padrão para todos os tipos de aquisição e todas as fases do processo, para tornar os requisitos de participação mais claros e mais previsíveis para os licitantes.
3. Padronizar a interpretação das regras de aquisição.
4. Considerar opções para flexibilizar as regras sobre licitações por empresas internacionais e permitir o aumento da participação independente – em vez de como parte de um consórcio – de empresas estrangeiras em licitações.
5. Fique atento quanto à natureza competitiva ou anticompetitiva de licitações e subcontratações conjuntas. O CADE deve se engajar em iniciativas de advocacy para informar os encarregados das compras públicas sobre os efeitos que licitações e subcontratações conjuntas podem ter nas condições de concorrência das licitações.
6. Tornar a contratação eletrônica obrigatória e limitar as exceções à sua utilização aos casos em que seja necessária a apresentação de amostras físicas ou maquetes.