
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira, 9/2, a Medida Provisória 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto segue para análise do Senado, que precisa aprovar até 25 deste fevereiro, quando a MP perde eficácia.
A medida provisória estabelece que a nova agência será uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. O texto também cria um órgão de auditoria na estrutura institucional da autoridade, transferida para a nova agência. A proposta foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista e aprovada pelo plenário da Câmara sem alterações de mérito.
A MP cria o cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, a ser preenchido por concurso público com exigência de formação específica. Para isso, foram transformados 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, das carreiras da previdência, da saúde e do trabalho, em 200 cargos vagos de especialista. Com a diferença orçamentária resultante dessa transformação, o texto prevê a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo quatro cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas do Executivo.
O preenchimento dos novos cargos dependerá de autorização orçamentária. Servidores atualmente em exercício na autoridade poderão permanecer na agência sem necessidade de nova autorização do órgão de origem. A medida provisória também prorroga de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 o prazo em que a requisição de servidores pela autoridade continuará sendo irrecusável.
Segundo o texto aprovado, caberá aos especialistas exercer atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle relacionadas à proteção de dados pessoais, além da implementação de políticas públicas e da realização de estudos e pesquisas sobre o tema.





