Cansado de esperar Ucrânia, Brasil extingue Alcântara Cyclone Space por MP
Três anos e quatro meses após denunciar o tratado, o governo federal extinguiu por Medida Provisória a Alcantara Cyclone Space, a empresa binacional criada em conjunto com o governo da Ucrânia que previa cooperação entre a base de lançamentos brasileira e o foguete lançador Cyclone-4. Mas nos dez anos de existência do projeto, o acerto deu prejuízo de R$ 483 milhões e jamais teve seu objetivo concretizado.
Ainda em 2015, já ciente do fracasso da parceria, o governo brasileiro denunciou o tratado, como lembra a exposição de motivos da MP 858/18. “Esgotadas as tentativas brasileiras de distrato amigável do tratado, o Brasil denunciou o Tratado por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16 de julho de 2015. A denúncia do tratado foi formalizada perante a legislação brasileira mediante publicação do Decreto no 8.494, de 24/07/2015, que revogou o Decreto no 5.436/2005, a partir de 16 de julho de 2016, sob o argumento de que ‘… ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que justificou a constituição da parceria entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia na área do espaço exterior’”.
A empresa deveria, então, ser liquidada. Mas desde então o governo do Brasil não consegue fazer com que o governo da Ucrânia participe da Assembleia Geral para esse ato, como prevê o estatuto da ACS. “Desde 2015, a parte brasileira envida esforços para realizar Assembleia Geral com o objetivo de deliberar sobre dissolução e liquidação da ACS. No entanto, não foi possível a concretização da referida reunião, com a presença de ambas as partes, em virtude da resistência da parte ucraniana, a qual constantemente apresentava empecilhos para a solução definitiva do problema”, diz ainda a exposição de motivos.
E conclui: “Por fim, em janeiro de 2018, houve o esgotamento dos recursos financeiros que mantinham o funcionamento da ACS, uma vez que, em decorrência da denúncia do Tratado, não há ação orçamentária destinada a esse fim. Dessa forma, considerando as atuais despesas de manutenção da estrutura da ACS, o esgotamento dos recursos financeiros destinados a esse fim e a frustração das tentativas da parte brasileira de realizar a liquidação por meio de deliberação da Assembleia Geral, resta inequívoca a presença dos requisitos de urgência e relevância exigidos para a edição da Medida Provisória que tem como objetivo extinguir a ACS, estabelecer as diretrizes gerais do processo de inventariança da empresa e determinar à União a sucessão dos bens, direitos e obrigações situados no território brasileiro.”