Governo

Carteira de Trabalho digital adota CPF para identificar trabalhador

O governo federal publicou nesta terça, 24/9, a Portaria 1.065/19, com as regras para a emissão da nova Carteira de Trabalho digital, que além de ser equiparado ao documento em papel passa a adotar como identificação do trabalhador o número do CPF. 

Segundo a norma, a Carteira de Trabalho digital será previamente emitida a todos os inscritos no CPF, mas precisa ser habilitada. Para isso, é necessária a criação de uma conta de acesso no endereço web ‘acesso.gov.br’. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo específico, disponível em Android e iOS, como pela utilização do serviço via portal www.gov.br. 

Empregadores que têm a obrigação de uso do sistema de escrituração digital eSocial, a comunicação pelo trabalhador do número do CPF equivale à apresentação da CTPS em meio digital, ficando o empregador dispensado da emissão de recibo. Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho digital equivalem às anotações previstas na CLT. 

Como regra final, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê que a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.


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