Governo

Câmara aprova Autoridade Nacional de Dados com ajustes no texto do relator

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 28/5, a conversão em lei da Medida Provisória 869/18, que recriou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, depois que esse ente acabou vetado, ainda pelo ex-presidente, Michel Temer, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A votação tranquila foi precedida de um amplo acordo partidário, que incluiu mudanças no texto aprovado pela comissão mista. O texto agora segue para o Senado Federal.

“Tenho certeza que teremos uma lei que será referência e que vai garantir a proteção dos dados pessoais. A autoridade com autonomia técnica vai garantir a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). “Estamos criando uma autoridade que não é a ideal. Mas em face da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não podemos produzir ou implementar imediatamente aquilo que o pais precisa e deseja. Mas damos um avanço importante”, emendou o líder da maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O caráter jurídico da autoridade de dados foi o principal ponto de discussão na tramitação da Medida Provisória 869/18. Depois do veto na LGPD sob argumento de que o Congresso não poderia criar um ente governamental – questão que exige proposição pelo Executivo – o texto da MP recriou a ANPD como órgão vinculado à Presidência da República. A primeira versão do relatório de Orlando Silva determinava ao governo a transformação da agência em autarquia depois de dois anos. Mas ele mesmo recuou sob o receio de novo veto, pelo mesmo argumento.

Como resultado, Silva trocou o texto para dizer que “a vinculação da ANPD à Presidência da República é transitória e terá sua natureza jurídica reavaliada pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta”. Na costura política para aprovar em Plenário, esse texto foi novamente modificado por uma emenda aglutinativa. E ele sai da Câmara dizendo que “a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República”. Assim como na primeira versão, essa decisão deve ocorrer dois anos a partir da vigência desta nova lei.

Também por acordo entre as bancadas, o Plenário aprovou uma emenda que modifica o Conselho Nacional de Proteção de Dados, o braço consultivo multissetorial da ANPD. Ele teria 21 assentos, mas ganhou mais dois. É que no lugar de uma vaga para “entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais” e uma vaga para “entidade representativa do setor laboral”, cada um desses terá duas cadeiras. Uma terceira emenda tentou ampliar essas vagas do setor empresarial para quatro, de forma a acomodar as quatro principais entidades de TI do país, mas essa foi rejeitada. A ideia, assim, é que elas se revezem no Conselho.


Apesar da rejeição dessa emenda, até aí o conjunto da obra parece agradar razoavelmente as empresas e a sociedade civil organizada. O mesmo não se dá sobre uma outra emenda aprovada pelo Plenário da Câmara: a que esmiúça perfil e competências obrigatórias para o encarregado de dados – profissional definido no texto como a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados”.

Para as empresas de tecnologia, ao incluir a exigência que esse encarregado seja “detentor de conhecimento jurídico-regulatório e ser apto a prestar serviços especializados em proteção de dados”, o texto aprovado teria avançado sobre o que, entendem, deveria ser competência das próprias empresas. Por isso, esse ponto será objeto de avaliação do setor sobre um possível veto presidencial – até porque não dá tempo de mudar nada no Senado, uma vez que a MP 869/18 perde a validade em 3 de junho e precisa ter tramitação concluída ainda nesta semana.

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