Crimes na Web: Câmara torna invasão de dispositivo mais grave que de domicílio
A coceira legiferante sobre a internet ganhou mais um motivo de destaque nesta quarta-feira, 8/8, com a aprovação de um substitutivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que torna o crime de invasão de dispositivo informático mais grave do que uma invasão de domicílio. Ou seja, um crime cometido no mundo virtual é mais sério do que se o mesmo delito acontecer no mundo físico, real.
Pois é essa a proposta do substitutivo aprovado pela CCJ ao projeto de lei 3357/15. O texto original da proposição, de autoria do deputado Vicentinho Junior (PSB-TO), tratava somente de criminalizar a prática conhecida como ‘deface’, ou seja, a modificação não autorizada do conteúdo de sítios na internet. E estabelecia para tanto a mesma pena da invasão de dispositivo informático, detenção de três meses a um ano.
Mas o relator na CCJ, Thiago Peixoto (PSD-GO), decidiu inovar na severidade. E imputou tanto à invasão de dispositivo como ao ‘deface’ a pena de reclusão de dois a seis anos. Não é pouca coisa. Caso vá adiante essa proposição, torna a invasão de computador mais grave do que invasão de domicílio, cuja pena é detenção de um a três meses, e mesmo se houver uso de violência, quando a pena passa para detenção de seis meses a dois anos.
Segundo sustentou Peixoto, “a pena atualmente prevista na legislação não está em consonância com a gravidade do crime”, e que “não atende ao princípio da proporcionalidade penal”. No entanto, o que ele considera proporcional torna a invasão informática mais séria do que vários outros crimes listados no Código Penal, como fraude, receptação, pirataria, invasão de sepultura, falsidade ideológica ou sonegação.